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O VALOR DA APOSENTADORIA É TÃO IMPORTANTE QUANTO O DIA EM QUE ELA VAI ACONTECER. OU VOCÊ QUER APOSENTAR A QUALQUER CUSTO E RECEBER UM VALOR BAIXO PARA O RESTO DA VIDA?
QUEM TEVE UM PROCESSO TRABALHISTA NOS ÚLTIMOS 30 ANOS PODE TER APOSENTADORIA MAIOR.
Muitos trabalhadores ficam fissurados em aposentar, saber quando vai aposentar, querem logo chegar neste dia, e não prestam atenção no valor que irão receber para o resto da vida.
É preciso planejar não só o dia da aposentadoria, mas também o valor que vai receber.
No vídeo de hoje eu vou explicar como a hora extra pode impactar no valor do benefício e como os trabalhadores podem recuperar direitos conquistados no passado para incluir no cálculo da aposentadoria.
QUEM TEM DIREITO
Quem teve um processo trabalhista nos últimos 30 anos pode ter aposentadoria maior.
O valor das aposentadorias é calculado com base nos salários desde julho de 1994 até o dia em que a aposentadoria acontecer, então todos esses valores entram na média salarial.
HORAS EXTRAS
Quando o empregado recebe horas extras, o valor dessas horas extraordinárias deve compor o valor do benefício. E não importa se o valor das horas extras foram pagar regularmente pelo empregador ou se o trabalhador conquistou este direito na Justiça, por meio de uma reclamação trabalhista.
Se foi por meio de uma reclamação trabalhista, o segurado deve pegar este processo e levar até o INSS para que tudo seja computado direitinho.
JORNADA DE TRABALHO
Quanto a JORNADA DE TRABALHO, a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho prevê que ela não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Qualquer tempo que ultrapasse esses limites, hora ou minuto, deve ser considerado trabalho extraordinário, hora suplementar ou hora extra, conforme está escrito no art. 59 da CLT.
VARIAÇÕES NO PONTO
As variações de pontos excedentes a cinco minutos não serão computadas como hora extras, observado o limite de dez minutos diários.
A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
É justamente esta remuneração adicional que aumenta o valor da aposentadoria.
JUSTA CAUSA
E tem um detalhe!
O TST - Tribunal Superior do Trabalho considera que o não pagamento das horas extras caracteriza falta grave da Empresa e constitui motivo para o empregado pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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