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Apesar do aplicativo de mensagens WhatsApp assegurar a criptografia de ponta a ponta, isso não é garantia de que ele está imune à controle judicial.
A funcionalidade do aplicativo está sujeita a chaves de segurança entre os interlocutores (você e o seu contato), porém, é tecnicamente possível que o WhatsApp associe uma chave de segurança intermediária entre você e o seu contato, permitindo o grampo da ligação.
Embora o WhatsApp afirme que apenas os usuários tem acesso às mensagens, ligações, áudios etc., a verdade é que, tecnicamente, o aplicativo pode criar um usuário fantasma com chaves por ele controladas, para fins de monitoramento da comunicação.
As disposições legais mais comuns e permissivas a esse procedimento estão na lei 9296/96, lei 12850/13, 13.260/16 e 12965/14.
Outros meios possíveis são a infiltração de agentes em grupos, instalação de aplicativo espião, clonagem do número em colaboração com a operadora, obtenção de backup de conversas, todos esses meios são considerados lícitos se determinados por ordem judicial.
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Wellington Silva dos Santos é advogado criminal.
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