É possível cancelar uma assinatura digital feita através do portal Gov?
@linsspinho122 сағат бұрын
Esqueceu de dizer como proceder para cada pessoa ficar com um arquivo ou copia, além de imprimir
@fabineyoliveira2677Күн бұрын
Não aparece nenhum nome notificações no meu aplicativo
@fpsilva98Күн бұрын
Entendi a sua explicação, mas no meu condomínio a discrepância de valores é invertida. São 100 unidades habitacionais com medidor individualizado cobrando os mesmos valores da concessionária. Acontece que, por haver unidades ainda sem moradores, o valor cobrado pela empresa é menor que o valor das somas. Isso acontece por causa do número de economias, o fato das unidades que consomem mais vão ter valores em faixas de valor mais alto e quem consome menos acaba diluindo o consumo total em faixas de menor valor. No fim as unidades habitacionais pagam R$16k/mês enquanto a concessionária cobra R$13k/mês. A administradora sugeriu uma tabela redutora, mas que no fim beneficia quem consome mais... O que fazer nesses casos? O condomínio (em AGE) pode determinar que esse valor seja destinado ao fundo de reserva ou ao fluxo de caixa?
@FiscalGrupoMarin2 күн бұрын
Tenho 4 documentos para validar assinaturas. Tenho que validar 1 de cada vez e imprimir o relatório de cada um? Foi assim que fiz. Ótimo vídeo. Obrigada.
@brunocgoedert2 күн бұрын
Olá, boa tarde! Sim. A validação é uma para cada documentação. Você fez o correto. Obrigado pela participação!
@FiscalGrupoMarin2 күн бұрын
@@brunocgoedert Muito obrigada, Sr Bruno.
@brunocgoedert4 күн бұрын
Principais Dicas para Resolver Problemas no Assinador do GOV.BR 🚀 Olá! Sabemos como é frustrante quando o código de SMS do GOV.BR não chega ou quando o push de autenticação falha. Aqui estão as instruções detalhadas para ajudar você a solucionar essas dificuldades e garantir o bom funcionamento do aplicativo GOV.BR. ________________________________________ Passos para Resolver o Problema do Código de Autenticação 1. Tente Reentrar e Reinstalar o Aplicativo: o Primeiro, faça logout e login novamente no aplicativo GOV.BR. o Caso isso não resolva, desinstale e reinstale o app para restaurar as configurações iniciais. 2. Ajuste as Configurações de Notificação do App: o Android: Abra as Configurações do dispositivo. Vá para Aplicativos ou Gerenciador de Aplicativos. Encontre o GOV.BR e toque em Notificações. Ative as notificações para o aplicativo. o iOS: Abra os Ajustes do dispositivo. Role até encontrar o GOV.BR. Toque em Notificações e ative a opção Permitir Notificações. 3. Verifique o Cadastro do Número de Telefone: o Confirme que o número de telefone está correto no cadastro do GOV.BR e que ele é um número brasileiro válido. o Certifique-se de que não há nenhuma restrição para recebimento de SMS pela sua operadora. ________________________________________ Opções para Receber o Código de Autenticação 1. Notificação Push (caso você já tenha feito login): o O código de autenticação aparecerá como uma notificação no seu celular, sem envio de SMS. o Confirme que as permissões de notificação estão ativadas no dispositivo, conforme orientações acima. Sem essa autorização, o app não conseguirá enviar a notificação push. 2. Código por SMS (para quem ainda não fez login): o O código é enviado via SMS. Verifique se o número está correto, se há sinal da operadora e, caso seja pré-pago, se há saldo suficiente para o recebimento de mensagens. 3. Forçar Envio do Código: o Para forçar o envio do código por SMS, saia do app (Menu > Sair) e tente novamente. Ou, acesse o aplicativo gov.br no celular para gerar uma nova notificação push. ________________________________________ Ajuda Adicional • Solicitação de Suporte: Se o problema persistir, registre uma solicitação com o GOV.BR neste link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. • Sem Acesso ao Celular Cadastrado: Clique na opção "Não tenho acesso a este celular" para redefinir o acesso. • Alteração de E-mail Cadastrado: Se precisar mudar o e-mail da conta, utilize o Formulário de Atendimento acessando a opção “Ir para o formulário”. • 📺 Para mais detalhes de recuperação de senha, assista ao vídeo completo: kzbin.info/www/bejne/fmavdGqpltSVba8 ________________________________________ Esperamos que essas dicas ajudem!
@marianalima62655 күн бұрын
lixo de vídeo!
@brunocgoedert4 күн бұрын
Lamento que o conteúdo não tenha atendido às suas expectativas. Meu objetivo é ajudar a esclarecer o uso do assinador do GOV.BR e facilitar o acesso a essa ferramenta, que, para muitas pessoas, pode ser complexa no início. Se você tiver sugestões específicas sobre como posso melhorar o vídeo ou abordar pontos que ficaram confusos, estou aberto a ouvir! Inserimos um comentário fixo no vídeo explicando como resolver os principais problemas. Obrigado pelo feedback.
@ruimandellijunior68725 күн бұрын
Perca de tempo... lamentável...
@brunocgoedert4 күн бұрын
Lamento que o conteúdo não tenha atendido às suas expectativas. Meu objetivo é ajudar a esclarecer o uso do assinador do GOV.BR e facilitar o acesso a essa ferramenta, que, para muitas pessoas, pode ser complexa no início. Se você tiver sugestões específicas sobre como posso melhorar o vídeo ou abordar pontos que ficaram confusos, estou aberto a ouvir! Inserimos um comentário fixo no vídeo explicando como resolver os principais problemas. Obrigado pelo feedback.
@ruimandellijunior68724 күн бұрын
@ o conteúdo está ok, talvez o anúncio deveria ser outro … pois tu anunciou algo mas o vídeo demostra outra coisa… sucesso aí
@masteArthur19996 күн бұрын
Não consigo assinar nenhum documento porque o código não chega no celular
@brunocgoedert4 күн бұрын
Olá! Entendo a sua frustração com o código que não chega. Vou sugerir alguns passos que podem ajudar a resolver o problema: 1. Confirme o Número de Telefone: Verifique se o número cadastrado no GOV.BR está correto e é um número brasileiro válido. Problemas no cadastro podem impedir o envio do código. 2. Recebimento de Código via Push ou SMS: o Se você já fez login no app GOV.BR, o código normalmente chega como uma notificação push. Verifique se as notificações estão ativadas no aplicativo (veja como em Ajustes > Aplicativos > GOV.BR > Notificações). o Caso ainda não tenha feito login no app, o código é enviado por SMS. Confirme que seu sinal de operadora está estável e, em caso de linha pré-paga, que há créditos para recebimento de mensagens. 3. Dicas para Forçar o Envio do Código: o Saia do app (Menu > Sair) e tente acessar novamente para forçar o envio por SMS. o Em alguns casos, desinstalar e reinstalar o aplicativo pode ajudar a restaurar as configurações. 4. Suporte Adicional: Se nenhuma das etapas funcionar, você pode abrir uma solicitação de atendimento com o GOV.BR pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. Espero que isso ajude!
@thiagosilveiraolivera6 күн бұрын
Ótima explicação Bruno! Obrigado!
@brunocgoedert6 күн бұрын
Olá, Thiago! Fico feliz que o tema foi construtivo para você. Obrigado pela participação!
@KAROLINESANTOSTAVARES6 күн бұрын
Bom dia ! Eu fiz esse passo a passo mas meu código chega 3 horas depois aí não consigo validar, o que fazer?
@brunocgoedert6 күн бұрын
Olá! Sinto muito que esteja passando por essa dificuldade. O código de assinatura eletrônica no gov.br pode ser gerado de duas formas: por notificação push no aplicativo ou por SMS. 1. Notificação Push: Se você já fez login no aplicativo gov.br, o código deve aparecer como uma notificação no seu celular, e não via SMS. Verifique se as permissões notificações estão ativadas no seu dispositivo para não perder essa mensagem push. Caso a autorização de notificação do APP GOV não esteja habilitada no seu aparelho, você precisa habilitar. Caso contrário, o aplicativo não consegue te enviar o código. 2. SMS: Caso ainda não tenha feito login no app, o código será enviado por SMS. Certifique-se de que o número de telefone cadastrado está correto, que o sinal da operadora está bom, e que seu plano de telefonia permite o recebimento de SMS (e se há créditos disponíveis, se aplicável). Se o problema continuar, você pode sair do app (Menu > Sair) para forçar o envio do código via SMS, ou tentar novamente gerar a notificação push acessando o app gov.br no seu celular. Se mesmo assim o código não chegar, recomendo registrar uma solicitação com o gov.br pelo link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. E claro, aproveita para se inscrever no canal e ficar por dentro de mais dicas e soluções como esta! Obrigado pelo seu comentário e boa sorte!
@atoresdafabrica23857 күн бұрын
Não funcionou, o aplicativo não forneceu o código
@brunocgoedert6 күн бұрын
Olá! Sinto muito que esteja passando por essa dificuldade. O código de assinatura eletrônica no gov.br pode ser gerado de duas formas: por notificação push no aplicativo ou por SMS. 1. Notificação Push: Se você já fez login no aplicativo gov.br, o código deve aparecer como uma notificação no seu celular, e não via SMS. Verifique se as permissões notificações estão ativadas no seu dispositivo para não perder essa mensagem push. Caso a autorização de notificação do APP GOV não esteja habilitada no seu aparelho, você precisa habilitar. Caso contrário, o aplicativo não consegue te enviar o código. 2. SMS: Caso ainda não tenha feito login no app, o código será enviado por SMS. Certifique-se de que o número de telefone cadastrado está correto, que o sinal da operadora está bom, e que seu plano de telefonia permite o recebimento de SMS (e se há créditos disponíveis, se aplicável). Se o problema continuar, você pode sair do app (Menu > Sair) para forçar o envio do código via SMS, ou tentar novamente gerar a notificação push acessando o app gov.br no seu celular. Se mesmo assim o código não chegar, recomendo registrar uma solicitação com o gov.br pelo link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. E claro, aproveita para se inscrever no canal e ficar por dentro de mais dicas e soluções como esta! Obrigado pelo seu comentário e boa sorte!
@cpeixoto5908 күн бұрын
Propaganda enganosa! Continua tendo que receber o SMS. Perdi meu tempo assistindo.
@brunocgoedert6 күн бұрын
Olá, boa noite! Lamento por sua dificuldade. No momento da assinatura eletrônica de um documento no gov.br, o código de acesso será gerado de uma das seguintes formas: 1. Caso já tenha feito login no aplicativo gov.br, o código será gerado dentro do próprio aplicativo como uma notificação push em seu celular (não se trata de SMS). Se não tiver identificado o código, confira se todas as notificações estão liberadas em seu dispositivo. 2. Caso ainda não tenha feito login no aplicativo gov.br, o código será enviado por SMS. Se não tiver identificado o código, confira se o número de telefone cadastrado em sua conta gov.br está correto, se o sinal da operadora telefônica está adequado, se possui o serviço de envio de mensagens ativo em seu plano de telefonia e se existem créditos, quando aplicável. Você pode acessar o aplicativo gov.br em seu dispositivo móvel a qualquer momento para que o código de acesso seja gerado como uma notificação push. Da mesma forma, você pode sair da sessão logada do aplicativo em Menu > Sair para que o código seja enviado por SMS. Lembra-se que é preciso habilitar o envio de notificação do aplicativo do GOV.BR no seu dispositivo móvel. Caso contrário seu aparelho não permite que o aplicativo envie o PUSH da notificação. Espero ter ajudado.
@personagemsecreto8 күн бұрын
olá. Tentei por diversas vezes assinar documentos digitalmente, tanto pelo navegador quanto pelo aplicativo, porém na etapa onde eu deveria receber o código de autenticação no aplicativo nada acontece. Meu celular está habilitado para receber notificações do gov.br bem como do navegador, porém mesmo clicando inumeras vezes no reenviar codigo, não recebo nenhuma notificação no aplicativo e nem no campo de avisos
@brunocgoedert6 күн бұрын
Olá, boa noite! Lamento por sua dificuldade. Talvez seja interessante deslogar o aplicativo e logar novamente. O código de assinatura eletrônica no gov.br pode ser gerado de duas formas: por notificação push no aplicativo ou por SMS. 1. Notificação Push: Se você já fez login no aplicativo gov.br, o código deve aparecer como uma notificação no seu celular, e não via SMS. Verifique se as permissões notificações estão ativadas no seu dispositivo para não perder essa mensagem push. Caso a autorização de notificação do APP GOV não esteja habilitada no seu aparelho, você precisa habilitar. Caso contrário, o aplicativo não consegue te enviar o código. 2. SMS: Caso ainda não tenha feito login no app, o código será enviado por SMS. Certifique-se de que o número de telefone cadastrado está correto, que o sinal da operadora está bom, e que seu plano de telefonia permite o recebimento de SMS (e se há créditos disponíveis, se aplicável). Se o problema continuar, você pode sair do app (Menu > Sair) para forçar o envio do código via SMS, ou tentar novamente gerar a notificação push acessando o app gov.br no seu celular. Se mesmo assim o código não chegar, recomendo registrar uma solicitação com o gov.br pelo link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. Obrigado pelo seu comentário e boa sorte!
@sisiexpress8 күн бұрын
Bom Dia a todos. Tentei aqui n'a França e nāo funciounou
@brunocgoedert6 күн бұрын
Olá, boa noite! O Governo brasileira indica que o cadastro da conta GOV.BR contenha um número de telefone brasileiro válido. Você possui um número de telefone brasileiro ou estrangeiro?
@sisiexpress6 күн бұрын
@brunocgoedert boa noite e obrigada pelo retorno!Tenho numéro celular Francês. Jà tive acesso no passado ao gov.br com meu antigo celular. Porisso desconectei a aplicaçāo. Baixei a aplicaçåo no atual e foi entāo que me pediram identificaçāo facial,biométrico, e enviei copia da CI e CPF. Com isso obtive um numéro de protocolo caso eles prescisam de 3 dias ùteis para averiguar meus documentos. Enfin! Estou no aguardo.
@sisiexpress5 күн бұрын
hoje consegui recuperar meu gov.br no novo celular, porém o problema persiste para a ssinatura digital. O senhor diz no video que uma vez baixado o documento a gente prossegue até o Gov diz para clicar no certificado digital do Gov. no meu caso esse certificado nao apareçe!
@sisiexpress5 күн бұрын
Agora tenho outro obstàculo. Nao estou conseguindo apagar o numero do celular antigo. Coloco o novo numero mas eles dizem que vou receber mensagem no novo numero de celular e nada aconteçe.
@brunocgoedert4 күн бұрын
Resposta ao comentário da @sisiexpress: Olá! Vou tentar ajudar com cada ponto para facilitar o uso do GOV.BR. Número de Telefone Estrangeiro: O sistema do GOV.BR exige que o número de telefone cadastrado seja brasileiro para facilitar o envio de códigos de autenticação, especialmente em processos de assinatura digital. Ter um número estrangeiro pode dificultar o acesso ao aplicativo. Caso tenha acesso a um número brasileiro, tente cadastrá-lo para melhorar a comunicação com o sistema. Processo de Verificação de Documentos: Vejo que você enviou seus documentos (CI e CPF) para verificação e recebeu um número de protocolo. Esse é o procedimento correto, e o prazo de 3 dias úteis é geralmente o tempo necessário para que o GOV.BR revise e valide a documentação. Após a confirmação, você deverá conseguir utilizar o app sem problemas. Certificado Digital Não Aparece: Se o certificado digital não está aparecendo na etapa de assinatura, verifique se o aplicativo está atualizado. Às vezes, uma versão antiga do app pode impedir o funcionamento de certas funcionalidades. Caso o problema persista, uma alternativa é acessar o site do GOV.BR pelo navegador do celular ou computador e tentar realizar o processo de assinatura por lá. Dificuldade para Atualizar o Número de Telefone: Para alterar o número cadastrado, desconecte-se do aplicativo e faça login novamente, seguindo as etapas de atualização de dados. Se mesmo assim o novo número não receber o SMS, pode ser necessário entrar em contato diretamente com o suporte do GOV.BR. Eles podem ajudar a confirmar o novo número de forma manual e assegurar que o código seja enviado corretamente. Inseri um comentário fixo explicando como resolver os principais problemas e a questão da recuperação de acesso. Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição!
@arcuripaulo8 күн бұрын
A minha dúvida é: no caso de infiltração na parede lateral que pode tanto ser oriunda da rede horizontal como da vertical quem deve arcar com possíveis custos para uma avaliação detalhada?!?
@brunocgoedert6 күн бұрын
Olá, boa noite! Eu indicaria o condomínio arcar com o custo da avaliação detalhada. Constatando-se posteriormente que a origem do problema advém da área privativa, pode ser feita a indenização da despesa na tarifa de condomínio. Caso o condomínio seja omisso nessa questão da avaliação, o condômino pode custear por conta própria. Constatando-se que a origem do problema ocorre na área comum, notificar e seguir os procedimentos para o ressarcimento da despesa. Espero ter ajudado e obrigo pela participação. Grande abraço!
@guilhermefaria188811 күн бұрын
Tira uma dúvida Moro em.um Villagio com 5 casa e cada casa tem seu relógio porém tem um relógio central onde entra a água e passa pelos 5 relógio Quando uso a água de casa o relógio gira da minha casa eo central junto, resumindo nois pagamos nosso relógio e ao mesmo tempo e divido a água no rateio que vem a mais na conta por causa desse relógio central A pergunta é : isso tá certo?
@guilhermefaria188811 күн бұрын
Não temos sindico,nois mesmo cuidamos
@brunocgoedert10 күн бұрын
Olá! Muito boa a sua pergunta. Vamos esclarecer isso: Em um sistema como o do seu "Villagio", onde há um hidrômetro central que registra o consumo total de água fornecida pela concessionária, junto com medidores individuais em cada unidade, é comum haver uma diferença entre a soma do consumo registrado pelos hidrômetros individuais e o consumo registrado pelo hidrômetro central. Esse valor adicional geralmente corresponde ao consumo de áreas comuns ou, em alguns casos, às perdas na rede interna, como pequenas vazões que não são capturadas por cada medidor individual. Nessa situação, o rateio desse consumo "extra" entre as unidades deve ser feito conforme as normas do condomínio e, preferencialmente, de forma proporcional para evitar injustiças. Se os hidrômetros individuais forem confiáveis e bem calibrados, o correto é que cada unidade pague pelo seu consumo registrado, somado a uma parcela desse consumo adicional que o hidrômetro central identifica. Assim, o rateio pode ser feito de forma justa, cobrindo o uso real de cada unidade e as necessidades das áreas comuns. Se este conteúdo ajudou, não deixe de se inscrever no canal para mais dicas sobre administração de condomínios e assuntos relacionados!
@wilsoncoimbra70511 күн бұрын
Olá, tem necessidade de assinatura de testemunha? Grato...
@brunocgoedert10 күн бұрын
Olá! Ótima pergunta. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente o § 4º do Art. 784, um contrato assinado eletronicamente é considerado título executivo extrajudicial, desde que sua integridade seja garantida por um provedor de assinatura certificado, como o sistema GOV.BR. Assim, nesses casos, a assinatura de testemunhas não é necessária para validar o contrato, pois a autenticação eletrônica substitui essa formalidade tradicional, conferindo segurança jurídica ao documento. Se essa informação foi útil, aproveite para se inscrever no canal e continuar acompanhando nossos conteúdos sobre ferramentas digitais e dicas jurídicas!
@joelsonsousalima630112 күн бұрын
Assinei tudo certo ao imprimir está os selos do gov.bv, mais o validar não está validando minha assinatura.
@brunocgoedert10 күн бұрын
Olá! Obrigado por compartilhar sua experiência. Quando você imprime o documento assinado eletronicamente, ele perde as certificações digitais que garantem sua validade, como a criptografia que está embutida por trás o selo do GOV.BR. Esse tipo de assinatura é projetado para ser utilizado exclusivamente em meio eletrônico, pois é a versão digital que carrega toda a estrutura de autenticação necessária para validação. A recomendação é sempre manter o documento no formato digital após assinar e utilizá-lo sem conversão para o papel. Temos um vídeo no canal que detalha as boas práticas para trabalhar com documentos eletrônicos: kzbin.info/www/bejne/imnZo2SDobaFh7s. Se gostou do conteúdo, inscreva-se para continuar recebendo nossas dicas sobre ferramentas digitais!
@Niloctronic14 күн бұрын
Parabéns Bruno pela abordagem a esse problema, e obrigado!
@brunocgoedert12 күн бұрын
Eu que agradeço a participação! É fundamental trazer esse tema para debate e mostrar a distinção entre investimentos estruturados e as apostas, considerando os impactos reais na vida financeira das pessoas. Fico feliz que a abordagem tenha sido útil para você. Obrigado por sua inscrição no canal!
@vfc818722 күн бұрын
Bruno: Qual é a distância mínima para construção, se o curso de água estiver CONCRETADO, NO FUNDO E NA MARGEM DA CALHA, SEM NENHUMA VEGETAÇÃO, E SEM APP???
@brunocgoedert19 күн бұрын
Olá, boa tarde! É importante observar que, mesmo em situações onde o curso de água esteja concretado e aparentemente não haja área de preservação permanente (APP) definida, a questão da distância mínima para construção depende de fatores específicos, como a regulamentação municipal e as características do local. Portanto, sugiro que seja feito um pedido de viabilidade à Prefeitura local para verificar se há restrições ou normas adicionais. Vale lembrar que a Lei Federal n.º 14.285/2021 alterou o Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/2012) e trouxe mudanças importantes no tocante às áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas. O artigo 4º do Código Florestal trata sobre essas distâncias, mas com as alterações introduzidas, municípios ganharam mais autonomia para definir essas questões em áreas urbanas consolidadas, após consultas a órgãos estaduais, podendo existir distâncias menores ou regras específicas. Caso o Município não tenha promovido a legislação específica sobre o assunto e consultado o órgão estadual, prevalece a regra do Código Florestal. Fique à vontade para continuar acompanhando o canal e se inscrever para não perder mais conteúdos sobre imóveis.
@vfc818719 күн бұрын
@@brunocgoedert , agradeço sua resposta!! Compreendi perfeitamente!!
@Sabrolho23 күн бұрын
Minha conta GOV.BR tem um celular e e-mail cadastrado. Não tenho mais acesso ao número de celular e não consigo autenticar pelo computador. Como faço?
@brunocgoedert22 күн бұрын
Olá, boa tarde! Caso não tenha acesso ao celular cadastrado, clique na opção "Não tenho acesso a este celular". Se não conseguiu recuperar sua senha com as opções apresentadas, ainda poderá registrar uma solicitação de alteração de e-mail cadastrado na conta gov.br no Formulário de Atendimento. Para isso, clique na opção “Ir para o formulário”. Segue o passo a passo neste vídeo: kzbin.info/www/bejne/fmavdGqpltSVba8 Espero ter ajudado. Até mais!
@flaviosouza79925 күн бұрын
Muito obrigado pela ajuda!
@AnaSantos-tl9liАй бұрын
A pessoa é obrigada a oagar rateio o pode pedir a exclusão,pagar valor individual de consumo e anda rateio .pode pedir pra tirar esse rateio
@brunocgoedert22 күн бұрын
Olá, boa tarde! O rateio das áreas comuns é obrigatório, conforme a convenção do condomínio. Infelizmente, não tem o que fazer. Espero ter ajudado se este foi o sentido da pergunta. Até mais!
@ritaanjos2817Ай бұрын
Muito útil seu vídeo, ajudou bastante. Obrigada
@juhlima7407Ай бұрын
E quando os moradores faz gato na água para outros moradores pagar!?daí a pessoa denúncia e ninguém faz nada e a gente continua pagando a nossa conta e dos outros,alguém tem alguma solução pelo amor de Deus?
@brunocgoedertАй бұрын
Essa situação é realmente muito frustrante e injusta. Quando moradores desviam água, estão cometendo um ato ilegal, que pode ser enquadrado como furto no Código Penal Brasileiro (art. 155). Uma solução inicial é tentar, junto ao síndico, que seja feita uma investigação e apuração desse tipo de fraude. Se o síndico não agir, os condôminos podem, inclusive, considerar a destituição dele em assembleia (art. 1.349 do Código Civil), caso esteja negligente na gestão. Além disso, é possível buscar uma ação criminal contra quem está praticando o "gato", bem como pedir a exclusão de condôminos antisociais, aqueles que prejudicam o convívio coletivo e as finanças do condomínio (art. 1.337 do Código Civil). É importante agir para garantir que o condomínio funcione de forma justa para todos. Obrigado por compartilhar sua situação! Não deixe de se inscrever no canal para mais dicas e informações sobre como proteger seus direitos como morador e condômino.
@jeffersonvieira8090Ай бұрын
Todos os meus códigos dão erro. Pode ajudar?
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, boa tarde! Os códigos tem um tempo de uso. Caso demore muito para usar, o código expira e dá erro. Espero ter ajudado.
@jauanaspaniol1337Ай бұрын
Fazem 3 dias que estou tentando e nso chega o tal código. Faço tudo que é pedido e nada!
@brunocgoedertАй бұрын
Olá! Sinto muito que esteja passando por essa dificuldade. O código de assinatura eletrônica no gov.br pode ser gerado de duas formas: por notificação push no aplicativo ou por SMS. 1. Notificação Push: Se você já fez login no aplicativo gov.br, o código deve aparecer como uma notificação no seu celular, e não via SMS. Verifique se as permissões notificações estão ativadas no seu dispositivo para não perder essa mensagem push. Caso a autorização de notificação do APP GOV não esteja habilitada no seu aparelho, você precisa habilitar. Caso contrário, o aplicativo não consegue te enviar o código. 2. SMS: Caso ainda não tenha feito login no app, o código será enviado por SMS. Certifique-se de que o número de telefone cadastrado está correto, que o sinal da operadora está bom, e que seu plano de telefonia permite o recebimento de SMS (e se há créditos disponíveis, se aplicável). Se o problema continuar, você pode sair do app (Menu > Sair) para forçar o envio do código via SMS, ou tentar novamente gerar a notificação push acessando o app gov.br no seu celular. Se mesmo assim o código não chegar, recomendo registrar uma solicitação com o gov.br pelo link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. E claro, aproveita para se inscrever no canal e ficar por dentro de mais dicas e soluções como esta! Obrigado pelo seu comentário e boa sorte!
@japaechuckАй бұрын
Estou com um arquivo para validar mas não está sendo possível! Recebi o PDF pelo e-mail mas acho que o nome do arquivo foi alterado. Isso impossibilita a validação? Parabéns pelo vídeo
@brunocgoedertАй бұрын
Olá! Fico feliz que tenha gostado do vídeo! Sobre o seu caso, a alteração do nome do arquivo em si não deve interferir na validação. Porém, se qualquer parte do conteúdo do PDF foi modificada após a assinatura, isso pode comprometer a integridade do documento, impedindo a validação. Recomendo que você tente validar o arquivo diretamente pelo link oficial da ClickSign (www.clicksign.com/validador) ou, se a assinatura foi feita via certificado digital ou GOV.BR, pelo site do VALIDAR (validar.iti.br). Caso o problema persista, pode ser que tenha ocorrido alguma modificação no conteúdo ou criptografia da assinatura, como você mencionou. Se o conteúdo não foi alterado, talvez seja uma boa ideia rebaixar o arquivo original e tentar novamente. E claro, não deixe de se inscrever no canal para continuar acompanhando mais conteúdos como este! Obrigado pelo seu comentário!
@Dkt4756HuАй бұрын
Esses valores esquecidos e so em conta corrente ou poupanca , acoes e tesouro direto valem?
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, bom dia! Ações e tesouro direto não entra nessa medida. Apenas o que estiver disponível em contas de depósito (contas correntes, poupança ou salário) que estão com dados desatualizados, conforme as normas da Resolução CMN que citamos no vídeo. Espero ter ajudado, abraço!
@Dkt4756HuАй бұрын
@@brunocgoedert estranho. Descobri uma conta poupanca no mes passado com 10 reais q n entrou nos esquecidos, faz anos q olho no bc ta sempre zerado..... obg pela informacao.
@semmassagem1258Ай бұрын
Sem atualizar seria em que sentido? Ainda é possivel atualizar?@@brunocgoedert
@Dkt4756HuАй бұрын
Perdoe a ignirancua, mas serve para assinar contrato de aluguel? No caso, so o locatario assina? Se for os 2, quem assina primeiro? Locador ou locatario? E quanto a nao modificar o documento? Como proceder e ter certeza q o doc n foi modifucado depous ou acrwscido alguma cousa no neio ou no final do cumento?
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, bom dia! Sim, serve para o contrato de aluguel. Não há uma ordem fixa para as assinaturas. No caso da assinatura do GOV.BR, o ideal é que a pessoa que elaborou o documento assine primeiro e depois envie o arquivo assinado para a próxima pessoa assinar. Caso o receptor tente alterar o conteúdo do documento, a criptografia hash da assinatura GOV.BR é comprometida e torna impossível validar o documento no site do VALIDAR. Porém, caso haja a necessidade de registro do contrato de locação na matrícula do imóvel, exige-se uma assinatura com certificado ICP-Brasil. A assinatura do GOV.BR não atende esse requisito. Nestes casos de registro de contrato na matrícula do imóvel, melhor utilizar a ferramenta e-Notariado. Espero ter ajudado. Abraço!
@liderancamotivacaoefe942Ай бұрын
Essa assinatura é a qualificada?
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, bom dia! A assinatura com certificado digital ICP-Brasil, sim. Ela é uma assinatura qualificada. Vale mencionar que a plataforma também permite assinatura eletrônica avançada (sem certificado digital ICP-Brasil). Espero ter ajudado, abraço!
@lazarojardellacerdadesousa293Ай бұрын
Em relação ao nível da conta gov.br pode ser qualquer nível?
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, O nível de conta necessário é prata ou ouro. Abraço!
@RedutoboombapАй бұрын
Boa tarde! Tenho um terreno nos fundos de uma casa. A distancia do rio, o qual tem 10mt de largura, é de 2 mt. O terreno é cimentado, tem muro na divisa com rio e fica entre dois edificios, ou seja, ja não tem finalidade de proteção ambiental, ja que boa parte da cidade foi construída na beira desse rio. Posso alegar reforma e construir uma casa la? Ou tem alguma outra forma?
@brunocgoedertАй бұрын
Boa tarde! Agradeço pelo seu comentário e pela confiança em trazer sua dúvida. No caso específico que você mencionou, mesmo com a área já consolidada e o terreno cimentado, a legislação ambiental é bastante rigorosa quanto à preservação de áreas de proteção permanente (APP), especialmente em regiões ribeirinhas. De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651/2012), a distância mínima para construções às margens de cursos d'água com até 10 metros de largura é de 30 metros, salvo se o imóvel for caracterizado como edificação consolidada antes de 1988, conforme o art. 4º da referida lei. Se sua propriedade não se enquadrar nesse critério, novas construções ou ampliações podem enfrentar problemas com a fiscalização ambiental e urbanística. No entanto, reformas em áreas já construídas podem ser viáveis, desde que não ampliem a área edificada e que os devidos alvarás sejam obtidos junto à prefeitura local. É sempre recomendável consultar um especialista em direito ambiental para avaliar a situação do terreno com maior profundidade, pois há exceções e adaptações possíveis, dependendo das características específicas da área e da legislação municipal. Caso você não tenha comprovação de que a edificação é anterior a 1988, pode ser mais prudente não buscar chamar a atenção da fiscalização para o seu imóvel para evitar complicações legais. Espero ter ajudado a esclarecer! Continue acompanhando o canal para mais conteúdos sobre imóveis e legislação e, se ainda não é inscrito, não deixe de se inscrever para ficar por dentro das próximas atualizações! Um abraço!
@RedutoboombapАй бұрын
@@brunocgoedert obrigado pela atenção! Mais uma duvida só Com a lei de 2021 isso não ficou a cargo do município liberar ou não a construção? Inclusive a cidade conseguiu liberação para construir um espaço de lazer quase que colado no rio, apesar da construção estar alguns metros elevada do solo
@chicodebarrosАй бұрын
Boa noite pessoal! No meu caso eu já tinha tentado de tudo, porém só resolvi após habilitar a autenticação em duas etapas!
@jauanaspaniol1337Ай бұрын
Já fiz arte isso e não recebo o código!
@danzinha758 күн бұрын
@@jauanaspaniol1337 eu tambem. vc conseguiu?
@AndersonLeão-c6uАй бұрын
Para validar 8 assinaturas, no meu caso, preciso entrar no gov.br de cada um para validar, correto ? Ou quando eu selecionar o arquivo eles reconhecem todas ?
@brunocgoedertАй бұрын
"Olá, Anderson! Se o documento já contiver as assinaturas das oito pessoas, basta acessar o portal de validação e carregar o arquivo. O sistema do GOV.BR irá reconhecer automaticamente todas as assinaturas inseridas no documento. Não é necessário entrar no gov.br de cada uma delas individualmente. Isso simplifica bastante o processo! Aproveite para se inscrever no canal e ficar por dentro de mais conteúdos úteis como esse. Abraço!"
@rudolfprimitzcopeinski91Ай бұрын
Tenho um terreno de 450 m no total. É uma casa que foi construída a 15 metros do rio na lei antiga direito adquirido na outra parte do terreno com a mesma distância do Rio quero construir outra edificação o terreno é todo cercado respeitando a distância do Rio na lei antiga posso construir nessa parte de terreno que sobrou pelo direito adquirido do terreno ou esse pedaço foi perdido?
@brunocgoedertАй бұрын
Oi! Agradeço pelo seu comentário! Sua situação é complexa, mas vamos esclarecer alguns pontos importantes. De acordo com o entendimento atual estabelecido pelo STJ (Tema Repetitivo 1010), a distância mínima para construções nas Áreas de Preservação Permanente (APP) ao longo de rios foi revisada com o Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012). A regra antiga (prevista na Lei de Parcelamento de solo) permitia construções a 15 metros, mas agora, em áreas urbanas consolidadas, a largura da faixa de preservação varia de 30 a 500 metros, dependendo das características do rio e da área. Se sua casa foi construída antes de 2012, você tem o direito adquirido para reformas na estrutura existente. No entanto, a construção de uma nova edificação no mesmo terreno, mesmo que respeite a distância anterior, não é permitida, pois a nova legislação prevalece. Recomendo que você procure a Prefeitura local para verificar a possibilidade de reformas e obter as licenças necessárias. Se gostou da explicação, inscreva-se no canal para acompanhar mais conteúdos sobre questões imobiliárias! 😊
@usernamesergАй бұрын
Boa noite ! Preciso de ajuda pra recuperar um contrato que foi assinado no e-mail que eu recebi da clicksign , alguém pode me ajudar pois eu devo ter excluído em meu email???
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, O documento continua armazenado e disponível para o remetente (quem solicita a assinatura) na plataforma - salvo documentos excluídos de forma definitiva pelo usuário administrador. No seu caso, acredito que o caminho é solicitar ao remetente do documento. Espero ter ajudado. Boa sorte!
@usernamesergАй бұрын
@@brunocgoedert oi , Bruno, bom dia , TD bem? Então, como eu acesso a plataforma
@MIDASAgenciaDigitalАй бұрын
Legal, fiz essas estapas, mas em contratos que precisam tanto da minha assinatura quanto da de um cliente, como faço pra inserir minha assinatura?
@brunocgoedertАй бұрын
Olá! Para inserir sua assinatura em um contrato que também precisa da assinatura de seu cliente, você deve seguir esses passos na DocuSign: 1. Ao enviar o documento, adicione os destinatários (você e seu cliente) e defina as funções de quem deve assinar. 2. Posicione os campos de assinatura em locais específicos do documento para cada pessoa. No seu caso, você seleciona um campo para inserir sua assinatura e outro para o cliente. 3. Quando você enviar o documento, a plataforma permitirá que cada pessoa insira sua assinatura de maneira sequencial ou simultânea, dependendo da configuração. Espero ter ajudado! Se inscreva no canal para mais dicas práticas e orientações sobre ferramentas digitais! Um abraço!
@ynesalves659Ай бұрын
Boa noite, Aluguei um apartamento e no contrato dizia que a água seria rateada. Entrei em contato e perguntei o motivo a imobiliária, a moça disse que seria por um período e que só estavam aguardando a concessionária terminar a instalação. Pois bem, assim que me mudei fui verificar a instalação dos hidrômetros e todos ja estavam em seus devidos lugares e com o lacre da companhia de água. Tirei uma foto do dia e estou acompanhando a cobrança nos boletos, esse mês veio o dobro do mês anterior. O prédio onde resido, possui 12 apto e somente 3 unidades locadas. No boleto da cobrança so vem a frase "água 09/2024 (rateio)" e o valor a ser pago. Fui conferir o hidrômetro e todos estão funcionando perfeitamente e a leitura que bati a foto no mês passado mudou, ou seja, o consumo pode ser contabilizado individualmente mas não o fazem. Detalhe: o prédio não possui síndico, todos os assuntos são tratados juntos com imobiliária. Poderia me orientar no que devo fazer?
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, A situação que você descreveu realmente exige atenção. O primeiro passo que você deve tomar é verificar a convenção do condomínio, pois é nela que estarão descritas as regras para o rateio das despesas, inclusive da água. Muitos condomínios, especialmente os que ainda estão em transição de sistemas, podem manter o rateio mesmo com hidrômetros individuais instalados, até que a convenção seja ajustada ou que o condomínio opte formalmente pela cobrança individualizada. Os hidrômetros que você mencionou podem estar instalados e funcionando perfeitamente, mas eles podem estar sendo utilizados apenas para controle interno, como acontece em muitos prédios onde ainda há um hidrômetro geral. Nesses casos, a concessionária cobra pela medição do hidrômetro geral, e o valor total é rateado entre os moradores, conforme as regras estipuladas pela convenção. Como o prédio não possui um síndico e a gestão está a cargo da imobiliária, seria interessante solicitar a convenção diretamente a eles ou buscar uma cópia no cartório de registro de imóveis. Caso a convenção não preveja a cobrança individualizada de água, você pode tentar propor uma alteração, especialmente se a maioria dos moradores (mesmo que apenas 3 unidades estejam locadas no momento) estiver de acordo. Em resumo, sugiro os seguintes passos: 1. Solicitar uma cópia da convenção do condomínio para entender o sistema de rateio atual; 2. Documentar suas leituras de hidrômetro e compará-las com os valores cobrados nos boletos; 3. Caso não haja previsão de cobrança individualizada, conversar com a imobiliária e os outros moradores para buscar uma solução justa. E se ainda não se inscreveu no canal, aproveite para se inscrever e ficar por dentro de mais conteúdos úteis sobre condomínios e finanças! Qualquer dúvida, estou à disposição!
@mairamonteiro2821Ай бұрын
Fiz isso.. mas n consigo achar no app onde fica esse código
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, Maira. Boa tarde! É no próprio aplicativo, mas você precisa liberar as notificações no seu telefone. Caso contrário, o código não aparece. Aqui estão os passos para liberar as privacidades de notificação do aplicativo GOV.BR: No Android: 1. Abra as "Configurações" do seu dispositivo. 2. Vá para "Aplicativos" ou "Gerenciador de Aplicativos". 3. Encontre e selecione o aplicativo "GOV.BR". 4. Toque em "Notificações". 5. Certifique-se de que as notificações estão ativadas. No iOS: 1. Abra os "Ajustes" do seu dispositivo. 2. Role para baixo e selecione o aplicativo "GOV.BR". 3. Toque em "Notificações". 4. Ative a opção "Permitir Notificações". Espero ter ajudado. Abraço!
@PedroSantos-eu5nb26 күн бұрын
@@brunocgoedert obrigado pela dica. Funcionou.
@marciasantello3434Ай бұрын
Gratidão. Salvou meu tempo meu dia. Deus te abençoe grandemente
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, Marcia! Bom dia! Eu que agradeço a participação e fico feliz em ajudar. Que Deus abençoe sua vida também. Abraço!
@maryann9062Ай бұрын
Não entendi nada, já desde a senha não entra!
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, @maryann9062! Não compreendi a dúvida. O validar não necessita de senha, basta você carrega no site o arquivo que contem a assinatura eletrônica. Se puder esclarecer, posso tentar ajudar. Abraço!
@rodrigocarvalho3888Ай бұрын
A CADA DIA ESTAMOS ENCURRALADOS, ESTAMOS VOLTANDO AO PASSADO, MEDIEVAL ONDE REIS DOMINAM TUDO E QUEM NÃO OBEDECER SERA CASTIGADO, COITADO DAS NOVAS GERAÇÕES.....😟
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, @rodrigocarvalho3888! Bem observado. O caminho que as coisas estão tomando é servidão total. Hoje ainda temos o agravante que os governos têm meios de controle que um Rei tirano na idade media jamais sonharia que existiria, a exemplo das nossas informações bancárias, relações financeiras, dados de todos os tipos. Obrigado pelo participação!
@alexsandro2455Ай бұрын
Imprimi o rg digital em pdf... Como validar ele ?
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, Alex. Boa tarde! Infelizmente o RG digital não é possível validar no site do VALIDAR.ITI.BR. O governo federal está implementando uma nova carteira de identidade nacional, talvez no futuro seja possível.
@alexsandro2455Ай бұрын
@@brunocgoedert ok obrigado....
@jhr27Ай бұрын
Rapaz, assinei um documento pelo portal gov, mandei pra um processo seletivo e nao aceitaram, apareceu como não validado ou corrompido, fiquei sem entender 😢
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, boa tarde! Lamento pelo ocorrido. Antes de enviar é bom validar por conta própria no site do validar.iti.br. Envie o arquivo de validação junto com o documento.
@ang3liniАй бұрын
Não funciona. De qualquer modo, via internet ou via app, pede um código que é enviar apenas por SMS.
@brunocgoedertАй бұрын
Olá, Entendo a sua frustração com o código de SMS que não está chegando. É realmente desanimador quando enfrentamos esses obstáculos tecnológicos, especialmente quando precisamos de um serviço rápido. Também enfrentei problemas semelhantes recentemente com o aplicativo do GOV.BR, o aplicativo não enviava o push de autenticação. Quando verifiquei, o aplicativo pedia para refazer o reconhecimento facial. Inicialmente, eu sugiro você deslogar e logar novamente o aplicativo. Caso não resolva, tente desinstalar e instalar novamente para restaurar as configurações iniciais. Outro problema pode ser as configurações de privacidade que impedem o aplicativo de enviar notificações. Aqui estão os passos para liberar as privacidades de notificação do aplicativo GOV.BR: No Android: 1. Abra as "Configurações" do seu dispositivo. 2. Vá para "Aplicativos" ou "Gerenciador de Aplicativos". 3. Encontre e selecione o aplicativo "GOV.BR". 4. Toque em "Notificações". 5. Certifique-se de que as notificações estão ativadas. No iOS: 1. Abra os "Ajustes" do seu dispositivo. 2. Role para baixo e selecione o aplicativo "GOV.BR". 3. Toque em "Notificações". 4. Ative a opção "Permitir Notificações". Se essas etapas não resolverem o problema, recomendo verificar se o seu número de telefone está corretamente cadastrado e se há alguma restrição de envio de SMS pela sua operadora. Espero ter ajudado! Não se esqueça de se inscrever no canal para mais dicas e tutoriais úteis. 🚀 Abraços, Bruno
@ERICMELORJАй бұрын
olà! estou para construir na minha propridade um condominio de lotes ou um loteamento aberto, no caso de loteamentos abertos eu posso colocar regra de construção ? tipo área minima construida, afastamento minimos de cnstrução dos limites dos lotes, proibir comércios de todo tipo, casa de 2 pavimentos etc... por causa dessas questões que estou em duvida se faço um condominio de lotes ou loteamento aberto. no condominio sei q posso ter essas restrições e q os proprietarios irão acatar já no loteamento aberto eu não sei se irão respeitar as regras ou se por ser loteamento aberto eles conseguem anular as regras na justiça
@brunocgoedertАй бұрын
Olá! A sua dúvida é muito válida, e a escolha entre fazer um loteamento aberto ou um condomínio de lotes realmente impacta diretamente na possibilidade de impor regras de construção. No loteamento aberto, as vias e áreas comuns são públicas. Isso significa que, após o registro do loteamento, as áreas destinadas a ruas, praças e outros logradouros são transferidas ao domínio público. Consequentemente, qualquer regra de construção que você queira impor, como área mínima construída, afastamentos, proibição de comércio ou a restrição ao número de pavimentos, deve estar de acordo com o plano diretor e as normas urbanísticas do município, que são de aplicação obrigatória. Por se tratar de um loteamento público, a imposição de regras adicionais por parte do loteador pode ser questionada e até anulada na justiça, já que essas áreas passam a ser públicas e qualquer regra privada pode não ser compatível com as diretrizes públicas do município. Por outro lado, no condomínio de lotes, as áreas comuns são de propriedade privada e administradas pelo condomínio. Aqui, sim, você pode criar um regulamento interno com regras específicas para as construções, como o número de pavimentos, restrições de uso, afastamentos, entre outros. Os futuros proprietários são obrigados a seguir essas regras, que têm força legal dentro do condomínio, desde que estejam previstas na convenção condominial. No Brasil, existem quatro modalidades principais para o desenvolvimento de um loteamento: 1. Loteamento Aberto: As vias e áreas comuns são públicas, ou seja, pertencem ao município. Isso significa que qualquer tentativa de impor regras privadas de construção, como área mínima, proibição de comércios ou afastamento de limites dos lotes, pode ser contestada na justiça. As normas urbanísticas do município prevalecem, e o loteador não tem o mesmo poder para criar regulamentos de construção privados. 2. Loteamento com Acesso Controlado (ou Loteamento Fechado): Nesse modelo, embora as áreas e vias sejam públicas, há um controle de acesso por meio de portarias e segurança. A administração e a manutenção costumam ser privadas, geralmente realizadas por associações de moradores. Contudo, a imposição de regras mais rígidas sobre construção pode ser feita, mas com menos força do que em um condomínio, já que as áreas são tecnicamente públicas. 3. Loteamento com Incorporação de Casas: Esse tipo de loteamento prevê a construção de unidades residenciais planejadas (casas) como parte do projeto. Aqui, o loteador tem mais controle sobre o tipo de construção, pois o projeto inclui não apenas a divisão de lotes, mas também a construção das casas. As regras de construção fazem parte do projeto aprovado e podem ser aplicadas com mais rigidez. 4. Condomínio de Lotes: Essa é a modalidade que oferece o maior controle sobre as construções. As áreas comuns são privadas, e o regulamento interno do condomínio pode incluir restrições rigorosas, como área mínima construída, afastamento dos limites do lote, proibição de comércio, e até limitações no número de pavimentos. As regras impostas pela convenção do condomínio têm força legal, e os proprietários são obrigados a respeitá-las. Dado que sua preocupação é poder estabelecer regras de construção que todos os proprietários devem seguir, o Condomínio de Lotes é, de fato, a opção mais indicada, pois oferece o máximo de controle sobre o uso e a ocupação dos lotes. No loteamento aberto, como mencionado, essas regras poderiam ser mais facilmente questionadas, já que as áreas são públicas. Além das quatro formas jurídicas de desenvolver loteamentos no Brasil, mencionadas anteriormente, vale destacar um ponto importante sobre o Condomínio de Lotes: ele também permite a incorporação imobiliária. A incorporação imobiliária é um mecanismo que possibilita ao loteador (ou incorporador) não apenas dividir o terreno, mas também vender as unidades futuras, ou seja, os lotes já com a previsão de construção de edificações. Nesse processo, o loteador pode constituir o patrimônio de afetação, uma ferramenta importante que garante a separação dos bens do empreendimento do patrimônio pessoal do incorporador. Isso proporciona maior segurança jurídica aos compradores, pois os bens afetados são protegidos de eventuais problemas financeiros que o incorporador possa enfrentar. Outro benefício da incorporação imobiliária no Condomínio de Lotes é a possibilidade de optar pelo Regime Especial de Tributação (RET), que oferece uma tributação reduzida (4% mais abatimentos de custos). Esse regime simplifica e diminui a carga tributária incidente sobre a receita do empreendimento, englobando tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em uma alíquota única e reduzida, facilitando a gestão fiscal e financeira do empreendimento. Portanto, se além de controlar as construções você também deseja aproveitar as vantagens fiscais e jurídicas da incorporação imobiliária, o Condomínio de Lotes se apresenta como uma excelente escolha, permitindo não apenas impor regras de construção, mas também reduzir a tributação e garantir maior segurança para o empreendimento. No escritório trabalhamos com a estruturação e consultoria para empreendimentos imobiliários. Se quiser agendar uma conversa, pode chamar no nosso site www.goedert.adv.br Se precisar de mais informações para tomar a sua decisão, estarei à disposição!
@amandaleal-cv4yqАй бұрын
Comprei terreno 30 mt comprimento da beira asfalto(rodovia)...no caso eu só tenho direito a 15mt?pq restante pertenci ao DER?
@brunocgoedertАй бұрын
Amanda, obrigado pelo seu comentário! Vamos esclarecer a situação. A faixa de domínio é a área pública controlada pelo órgão responsável pela rodovia (como o DER), e se estende a partir do eixo da estrada. Nessa área, você não pode construir, pois pertence ao poder público. Já a área não edificante diz respeito à parte do seu terreno particular. Mesmo fora da faixa de domínio, em muitos casos, existe uma exigência legal de manter uma distância mínima da rodovia para construções, que varia conforme as normas municipais ou estaduais. É importante consultar tanto o DER quanto a prefeitura para verificar as restrições específicas do seu terreno, pois as distâncias podem variar. Se o vendedor não informou essas limitações no momento da compra, você pode ter direito a tomar medidas legais, inclusive pedindo a devolução do valor pago, corrigido, se o imóvel foi vendido sem essas informações essenciais. Se você gostou da explicação, inscreva-se no canal para aprender mais sobre esses e outros detalhes que fazem toda a diferença no seu investimento imobiliário!
@Fernanda-sr4rtАй бұрын
Eu tenho uma dúvida, se puder me ajudar, eu agradeço. Se eu sou funcionário, a empresa me envia um documento para eu e outros assinarem, como faço para receber este documento assinado por todos se a empresa não me enviou uma cópia?
@brunocgoedertАй бұрын
Fernanda, sua dúvida é muito válida! Quando a empresa envia um documento para assinatura eletrônica, ela tem a responsabilidade de fornecer uma cópia assinada para todos os envolvidos. Se você não recebeu, recomendo que envie um e-mail solicitando essa cópia à empresa. Isso garante que você tenha acesso ao documento com todas as assinaturas, uma vez que a empresa também deve manter esses registros. Caso tenha algum problema no futuro em relação à validade do documento, a cópia assinada que você enviou e os e-mails trocados podem servir como prova em uma eventual ação judicial, assegurando seus direitos. Ah, e não se esqueça de se inscrever no canal para continuar acompanhando mais conteúdos úteis como este!