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O Agravo de Instrumento no processo do trabalho, possui a única função de destrancar o recurso principal, que ficou trancado no órgão “a quo”.
Quando se interpõe um recurso, a petição será direcionada para o mesmo juízo que proferiu a decisão impugnada. Neste momento, se fará o primeiro juízo de admissibilidade do recurso.
Se algum dos pressupostos de admissibilidade do recurso estiver ausente, o recurso não será conhecido e ficará trancado.
Da intimação da decisão que denegou segmento ao recurso, o recorrente terá o prazo de 8 dias para interpor o Agravo de Instrumento, para destrancar o recurso que ficou trancado no órgão “a quo”.
Recebido o recurso, o agravado será intimado para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso principal. Depois de recebidas assas peças, o recurso será remetido para o órgão “ad quem” que julgará, primeiramente o agravo de instrumento. Se o AI for provido, verificando-se a presença de todos os pressupostos de admissibilidade, o recurso principal segue para o julgamento.
Importante ressaltar que o agravo de instrumento exige preparo. Ou seja, a parte deverá efetuar o pagamento de depósito recursal, sob pena de deserção.
E o depósito recursal do agravo de instrumento é de 50% do valor do depósito do recurso principal que se pretende destrancar.
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