Obrigado pelo vídeo, Foi muito explicativo. Gostaria de entender mais sobre o abatimento no imposto que a empresa ou pessoa pode receber ao patrocinar um evento ou projeto cultural.
@AdrianaDonatodosReis2 жыл бұрын
Art. 18 a dedução é de 100% do imposto de renda sobre o valor apoiado. Art. 26 a dedução varia entre 30% e 80%, pessoa física ou pessoa jurídica, Patrocínio ou Doação. Sempre dentro dos limites (6% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas).