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Neste vídeo eu falo sobre a ação penal pública e privada, bem como seus princípios.
De início, falo sobre as condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade causa.
Posteriormente, falo sobre a ação penal pública e o prazo para a denúncia. Então, diferencio a ação penal pública incondicionada e a condicionada à representação do ofendido e ao requerimento do Ministro da Justiça. Por fim, falo dos princípios da ação penal pública.
Logo depois, trato da ação penal privada e o prazo para a queixa-crime. Então, diferencio a ação penal exclusivamente privada, personalíssima e ação penal privada subsidiária da pública.
Ainda, falo sobre a renúncia ao direito de queixa, perdão do ofendido e perempção. Por fim, falo sobre os princípios da ação penal privada.
Ao final do vídeo, ensino vocês a identificar se o crime é de ação penal pública ou privada.