Show! Quando o Senhor falou dos Princípios da AÇÃO PENAL abordando as exceções percebi o quanto é didático. Parabéns, Prof. Rodrigo Vilela Veiga !!!
@canaldopenal Жыл бұрын
Muito obrigado!!!!
@jvictor4712 Жыл бұрын
Professor com a melhor didática!
@canaldopenal Жыл бұрын
Muito obrigado João!!!+
@bb-zk3by4 жыл бұрын
Ótima aula.
@canaldopenal4 жыл бұрын
Obrigado b b!
@williansantos7968 Жыл бұрын
Fiquei com uma dúvida a respeito das condições da ação penal. No minuto 5:04, quando tratou acerca do interesse de agir, esta condição trata somente do interesse da parte ofendida, ou seja, do sujeito ofendido ou lesionado no crime, ou trata também do interesse do Ministério Público?? Penso isso no que se remete à ação penal pública incondicionada, pois esta independe da vontade da parte atingida.
@canaldopenal Жыл бұрын
Também se aplica nos casos de ação penal pública incondicionada. Abração
@gabrielmartins13544 жыл бұрын
Boa noite. Professor. Em quais crimes (ação privada, pública incondicionada, e pública condicionada) o registro da ocorrência (B.O) é obrigatório?
@canaldopenal4 жыл бұрын
Boa noite Gabriel, Em nenhum caso. O BO é um tipo de notícia crime, ou seja, serve apenas para dar ciência ao delegado acerca da prática de uma infração penal. A mesma ciência pode ser dada através de outras formas, como uma reportagem, a requisição do MP, etc. No caso das ações públicas condicionadas e nas privadas, a vítima pode constituir defensor e ele pode requerer a abertura de IP, mesmo sem BO. No que se refere ao processo, como já falado no vídeo, pode haver processo, em qualquer tipo de ação penal, sem BO ou mesmo inquérito. Obrigado por participar! Abraço