Aborto

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Rogério Sanches Cunha

Rogério Sanches Cunha

Күн бұрын

Пікірлер: 21
@AuroraBRA2024
@AuroraBRA2024 3 жыл бұрын
QUESTÃO EXCELENTE: Antônio começou art.126 mas migrou para art.125 quando continua aborto mesmo após arrependimento /sem consentimento de Maria. Maria responde art.124 já que seu arrependimento não foi eficaz e sua anuência primaria ao abortamento já havia se consumado com "consentir". Obs: A desistência voluntaria tem que ocorrer durante execução do crime "daquele que desiste", nesse caso Maria já tinha consentido com aborto art.124, quando ela abandonou o dolo do crime de aborto, o seu "consentimento", já havia sido exarado estando a execução do art 124 completa, sendo seu arrependimento ineficaz. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
@luanaleite6863
@luanaleite6863 3 жыл бұрын
A excelência da aula do nosso maravilhoso professor é que um adulto que nunca teve contato com a disciplina, praticamente uma criança em termos de conhecimento,consegue entender,porque a preocupação dele é transmitir conhecimento de verdade e não ficar perdendo tempo mostrando eloquência. Ele consegue reduzir fácil a complexidade da disciplina e torna a aula interessante e dinâmica com muita naturalidade e muita calma.Interessante é que ele consegue sempre o meio termo,ser entendível por uma pessoa leiga,sem perder a profundidade que o mais maduro na caminha de aprendizagem necessita.Por isso que as pessoas são apaixonadas por ele,porque o imaturo ao assistir às aulas dele entende e acredita ser possível aprender de fato o direito penal, e o mais maduro acredita que vai assistir à uma aula que vai sim acrescentar algum detalhe novo,que vai valer a pena parar para dar atenção à aula,prq não vai perde tempo.Resumindo,o nosso querido professor compartilha com perfeição e seriedade com cada um de nós o presente,o dom que Jesus deu a ele, e ,a nós ,só cabe agradecer a Deus por haver pessoas assim com esse brilhantismo para iluminar a nossa caminhada e nos dar motivação para seguir.O caminho é árduo,mas Deus tem cuidado de cada um de nós,prq ainda há pessoas assim, ainda há professores de verdade que entendem o propósito de terem nascido.
@JoãoDasCouves1991
@JoãoDasCouves1991 3 жыл бұрын
Comprei seu livro, professor, junto com o livro de legislação especial, estou só esperando chegar!
@fabiowillianbragapereira1519
@fabiowillianbragapereira1519 3 жыл бұрын
Parabéns pelo Trabalho. Excelente esclarecimento.
@allanmourao9942
@allanmourao9942 3 жыл бұрын
Aula Sensacional!!!
@stellasaraiva3516
@stellasaraiva3516 3 жыл бұрын
Sempre ótimas aulas...
@damiaosilva9994
@damiaosilva9994 3 жыл бұрын
Excelente análise, professor.
@LetíciaMeneguetteCelin
@LetíciaMeneguetteCelin 2 ай бұрын
E se o arrependimento de Maria tivesse sido eficaz, como ficaria a imputação da conduta de Antônio? Acredito que não seria possível falar em tentativa, já que ele teria condições de prosseguir na execução do aborto. Ocorre que ele decidiu não prosseguir, atendendo ao desejo de Maria. E então, haveria algum crime por parte dele?
@santinotreze5186
@santinotreze5186 3 жыл бұрын
Excelente explicação, Professor!
@charafsarah
@charafsarah Жыл бұрын
Aula muito boa! Sou fã desse prof!
@GuilhermeSilva-ku1st
@GuilhermeSilva-ku1st 3 жыл бұрын
Excelente!
@flaviaa.9620
@flaviaa.9620 3 жыл бұрын
Parabéns, Rogério, por esses 21 anos ; )
@michellec.59
@michellec.59 3 жыл бұрын
👍🏻👍🏻👍🏻👍🏻
@jamilesalamene723
@jamilesalamene723 3 жыл бұрын
"Até minha mãe falou que eu fui perfeito"...kkkk
@jamilesalamene723
@jamilesalamene723 3 жыл бұрын
"Eu só vou te bloquear"..kkkkk
@GabrielFerreira-cs9tk
@GabrielFerreira-cs9tk 2 жыл бұрын
De fato essa é uma situação embaraçosa, pois o agente responderia pelo aborto provocado não consentido e ao mesmo tempo a gestante responderia por aborto consentido.
@isabelnogueira1565
@isabelnogueira1565 3 жыл бұрын
22 anos, neh, professor!?
@FernandoManciniVillela
@FernandoManciniVillela 9 ай бұрын
Estranho e inadequado explicar o tema “abortamento” sem iniciar essa explicação com artigo 2 do Código Civil. Esse artigo define o momento em que passa a haver um ser humano cujos direitos são garantidos pela lei e um desses direitos é o direito à vida. Isso condiciona, limita, restringe, determina as considerações referentes ao abortamento. Parece um conflito entre leis que reclama harmonização. Como o operador de Direito lida com isso? Mais: se é fatal a morte do nascituro, como essa circunstância deve ser vista à luz da Constituição Federal que diz que não há sentença de morte na lei brasileira (artigo 5 do primeiro capítulo do Título II a)?
@FernandoManciniVillela
@FernandoManciniVillela 9 ай бұрын
Onde está explicitado que o critério da nidação deve/pode substituir o critério definido pelo artigo 2 do Código Civil: a fecundação do óvulo ou a concepção? O quê legitima essa alteração?
@FernandoManciniVillela
@FernandoManciniVillela 9 ай бұрын
Essa concepção das doze semanas é objeto de controvérsia e há um indício disso: a hesitação do STF com relação à ADPF 442. Está em conflito com artigo 2 do CC. SMJ, a senhora Rosa Weber sequer cita esse HC em seu voto a respeito da ADPF 442. Cita, sim, uma decisão do Conselho Constitucional da França. Não parece haver respaldo legal para a implantação da ideia de que não é criminoso o abortamento antes de se completar 12 semanas de gravidez/gestação. Se o HC citado prevalecer, estaremos aceitando que o Judiciário pode legislar.
@FernandoManciniVillela
@FernandoManciniVillela 9 ай бұрын
Por quê há penas específicas ao abortamento? O feto não é vítima de homicídio? Há uma categoria especial de homicídio em que a dosimetria da pena é mais branda mesmo referindo-se ao mesmo crime?
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