Enquanto outros cursinhos deixaram os alunos na mão, com total indiferença as questões do exame 42 passiveis de anulação, já o CURSO JURÍDICO fez esta excelente live e ainda vai dar a fundamentação na terça 03/12/24, parabéns ao CURSO JURÍDICO, ganharam um aluno!
@PedroF905115 сағат бұрын
Pois é, me arrependi de ter feito com a Gran.
@mauraesteves13 сағат бұрын
Verdade!! Parabéns!
@user-xh7xc5mj4f17 сағат бұрын
CURSO JURIDICO DE MÃOS DADAS COM OS ALUNOS, PARABÉNS AO CURSO, ESTOU ESPERANDO ANSIOSO PELA LIVE DE TERÇA COM AS FUNDAMENTAÇÕES E QUESTÕES PASSIVEIS DE RECURSO. OBRIGADO CURSO JURÍDICO!
@odsoncruz209014 сағат бұрын
Top posicionamento de vcs 💪🏽💪🏽💪🏽🪓🪵🪵
@suzysatiro8720 сағат бұрын
Preciso de uma questão 🙏🏾
@user-ps5id5wn6i16 сағат бұрын
Aquela questão de férias.... 22 horas seriam 15 dias de ferias
@RenanCrispim-h9e7 сағат бұрын
Preciso de 03 pontos, fiquei com 37/80
@gilvandesousaribeiro315216 сағат бұрын
bom dia, estou com 39 pontos, a questão 68, tipo 1, marquei a D. Preciso recorrer ou será corrigido sem eu ter que impetrar, vocês farão por todos os recursos e pe pedido de anulação?
@brandaolaviasilvasantos496612 сағат бұрын
Alguem resume a live e me diz qual é passível de recurso prova branca tipo 1
@AsdrhubalCostaDeMoraes19 сағат бұрын
Onde conseguimos o modelo pro recurso?
@levi55628 сағат бұрын
RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA 1ª FASE DO 42º EXAME DE ORDEM RECURSO TRIBUTÁRIO TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 29 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 28 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 26 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 28 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, data venia, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, conforme a seguir resumidamente exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Uma lei municipal do Município Alfa concedia isenção do IPTU a determinado segmento econômico. Contudo, em razão de dificuldades financeiras municipais, tal isenção foi revogada por nova lei, publicada em 20/2/2024, que estabelecia a produção de seus efeitos a partir de 1°/6/2024. A sociedade empresária ABC Ltda., que deixaria de ser beneficiada, questionou você, como advogado(a), para saber se tal lei revogadora não feriria as garantias tributárias constitucionais desse seguimento. Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.” A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: . A isenção que favoreceria a sociedade ABC Ltda. poderia ser revogada, mas os efeitos da lei revogadora somente poderiam ser produzidos a partir de 1º/1/2025. A assertiva, no entanto, está ERRADA, d.v., porque a questão considera que a revogação só poderá valer para o dia 01/01/2025, supondo que o fato gerador o IPTU é no dia 01/01 de cada ano. De fato, em regra, o fato gerador do IPTU é no dia 01/01, MAS ISSO DEPENDE DE LEI MUNICIPAL, e eu não se pode tomar isso como uma verdade absoluta. Com efeito, para afirmar que seria no dia 01/01/2025, o examinando teria que saber que no município Alfa o fato gerador ocorre em 01/01, e, a todas as luzes, esse fato não foi apontado na questão em referência. As demais assertivas estão igualmente incorretas. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Em face do exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão em comento, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País. RECURSO FILOSOFIA DO DIREITO TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 9 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 10 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 10 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 9 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, data vênia, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, conforme a seguir resumidamente exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Pois, segundo entendo, no limite do cognoscível é que se avista, a custo, a ideia do Bem; e, uma vez avistada, compreende-se que ela é para todos a causa de quanto há de justo e belo...(Platão) Em seu livro A República, Platão conta a famosa Alegoria da Caverna, ensinando a não confundir aparência (imperfeita) com essência (perfeita). Nesse sentido, é correto afirma que, para Platão, a Justiça corresponde”: A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: “a uma concepção ideal a ser conhecida e compreendida pela razão”. Contudo, a assertiva indicada como verdadeira não representa o pensamento do autor sobre a Justiça, especialmente no que concerne a uma compreensão racional da realidade, tão pouco as demais alternativas respondem o quanto requerido pela banca examinadora. Para Platão, em seu livro A República, conforme destacado por Mascaro, “É impossível fixar a razão nos limites da apreensão sensível das coisas. A realidade é contingente, falha, limitada. É preciso, pois, fazer um movimento de busca de uma realidade suprassensível, que alcance o nível das Ideias (eidos). Platão, portanto, distingue o mundo das realidades sensíveis daquele nos quais as Ideias se assentam”. (MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. - 11. Ed. - Barueri [SP]: Atlas, 2024, p. 47). O conceito platônico de Justiça não está situado no campo da razão, da realidade sensível, preso a questões formais ou normativas, mas no campo da essência, da sabedoria, da virtude, entendendo a existência de uma sociedade justa como o ponto de partida. Um homem justo, para Platão, não é aquele possuidor do conhecimento normativo ou racional, mas sim aquele dotado de sabedoria, de conteúdo, atento às questões políticas e sociais. Platão defende a ideia de que a posição de rei deve ser exercida por um filósofo, sujeito dotado da sabedoria necessária para buscar e realizar uma sociedade justa, para além das realidades sensíveis e racionais. Segundo Platão, portanto, a noção de Justiça se situa no campo idealista, transcendental, dissociada de questões sensíveis ou racionais, conforme experiência observada no Mito da Caverna, não se podendo admitir, portanto, como verdadeira a assertiva indicada no gabarito preliminar. As demais assertivas estão igualmente incorretas, o que, inclusive, não se discute. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Em face do exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão em comento, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País. RECURSO PROCESSO PENAL TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 68 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 65 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 68 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 65 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, consoante a seguir exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Anderson, motorista da sociedade empresária X, dirigindo o veículo da sociedade empresária fora do horário comercial e acima da velocidade permitida, atropelou Lucas. Lucas ficou internado pelo período de dois meses. Anderson foi condenado com trânsito em julgado, no âmbito criminal. Lucas propõe ação civil ex delicto de execução contra a sociedade empresária X. Sobre essa ação civil ex delicto, você, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária X, afirmou, corretamente, que ela é parte.” A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: . “a sociedade é parte ilegítima para a ação ex delicto de execução, uma vez que não teve oportunidade de participar da ação penal originária”. A assertiva, no entanto, está INCORRETA porque a responsabilidade criminal é subjetiva e pessoal do motorista. Isso, por si só, já seria suficiente para afastar a legitimidade da aludida sociedade empresária X, valendo ressaltar que a natureza de pessoa jurídica impede, data venia, a responsabilidade por tal delito, não podendo figurar como ré nessa imputação, o que apenas seria possível nas acusações de crimes ambientais, hipótese distinta da retratada na questão. Dessa forma, com fulcro no art. 932, do Código Civil também não pode a sociedade empresária X ser parte na ação ex delicto de execução, objeto do enunciado. Nessa perspectiva, O FATO da referida sociedade não ter tido a oportunidade de participar da ação penal originária NÃO É O QUE JUSTIFICA a sua ilegitimidade, como apontado na alternativa apontada como verdadeira. Em outras palavras, quando a ilustre Banca Examinadora justifica a impossibilidade dando como justificativa que a sociedade “não teve oportunidade de participar da ação penal originária” INDUZIU EM ERRO os Examinandos, já que, como se viu, ela jamais teria essa “OPORTUNIDADE” de participar da ação penal originária, conforme acima demonstrado. Trata-se, portanto, de ALTERNATIVA ERRADA. As demais assertivas estão igualmente incorretas, o que, não se discute. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Ante o exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País.
@gustavotayer19 сағат бұрын
Se mesmo com as anuladas eu ficar com 39 pontos… teria algum recurso ainda?
@wallersonlandim498515 сағат бұрын
Sim, estudar pro 43.
@wallersonlandim498515 сағат бұрын
Não fui grosso, apenas é a vdd. Infelizmente a GV não respeita os alunos, muitas vezes questão que todos veem os erros e eles não anulam.
Muito top. Eu fiz 38 pontos. Errei a 27 e 65 da prova azul.
@PedroF905116 сағат бұрын
Fiz 37
@wallersonlandim498515 сағат бұрын
A 27 já foi retificada pra letra C vc viu?
@Mariamaria-ld4zw13 сағат бұрын
@@wallersonlandim4985 . Eu continuo errando ela.
@luanariveira425410 сағат бұрын
@@wallersonlandim4985 você pode me mostrar onde que você viu essa correção, eu não achei 😢
@luiz.gustavo5579 сағат бұрын
São quantos questões passíveis de anulação?
@levi55628 сағат бұрын
RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA 1ª FASE DO 42º EXAME DE ORDEM RECURSO TRIBUTÁRIO TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 29 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 28 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 26 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 28 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, data venia, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, conforme a seguir resumidamente exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Uma lei municipal do Município Alfa concedia isenção do IPTU a determinado segmento econômico. Contudo, em razão de dificuldades financeiras municipais, tal isenção foi revogada por nova lei, publicada em 20/2/2024, que estabelecia a produção de seus efeitos a partir de 1°/6/2024. A sociedade empresária ABC Ltda., que deixaria de ser beneficiada, questionou você, como advogado(a), para saber se tal lei revogadora não feriria as garantias tributárias constitucionais desse seguimento. Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.” A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: . A isenção que favoreceria a sociedade ABC Ltda. poderia ser revogada, mas os efeitos da lei revogadora somente poderiam ser produzidos a partir de 1º/1/2025. A assertiva, no entanto, está ERRADA, d.v., porque a questão considera que a revogação só poderá valer para o dia 01/01/2025, supondo que o fato gerador o IPTU é no dia 01/01 de cada ano. De fato, em regra, o fato gerador do IPTU é no dia 01/01, MAS ISSO DEPENDE DE LEI MUNICIPAL, e eu não se pode tomar isso como uma verdade absoluta. Com efeito, para afirmar que seria no dia 01/01/2025, o examinando teria que saber que no município Alfa o fato gerador ocorre em 01/01, e, a todas as luzes, esse fato não foi apontado na questão em referência. As demais assertivas estão igualmente incorretas. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Em face do exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão em comento, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País. RECURSO FILOSOFIA DO DIREITO TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 9 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 10 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 10 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 9 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, data vênia, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, conforme a seguir resumidamente exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Pois, segundo entendo, no limite do cognoscível é que se avista, a custo, a ideia do Bem; e, uma vez avistada, compreende-se que ela é para todos a causa de quanto há de justo e belo...(Platão) Em seu livro A República, Platão conta a famosa Alegoria da Caverna, ensinando a não confundir aparência (imperfeita) com essência (perfeita). Nesse sentido, é correto afirma que, para Platão, a Justiça corresponde”: A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: “a uma concepção ideal a ser conhecida e compreendida pela razão”. Contudo, a assertiva indicada como verdadeira não representa o pensamento do autor sobre a Justiça, especialmente no que concerne a uma compreensão racional da realidade, tão pouco as demais alternativas respondem o quanto requerido pela banca examinadora. Para Platão, em seu livro A República, conforme destacado por Mascaro, “É impossível fixar a razão nos limites da apreensão sensível das coisas. A realidade é contingente, falha, limitada. É preciso, pois, fazer um movimento de busca de uma realidade suprassensível, que alcance o nível das Ideias (eidos). Platão, portanto, distingue o mundo das realidades sensíveis daquele nos quais as Ideias se assentam”. (MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. - 11. Ed. - Barueri [SP]: Atlas, 2024, p. 47). O conceito platônico de Justiça não está situado no campo da razão, da realidade sensível, preso a questões formais ou normativas, mas no campo da essência, da sabedoria, da virtude, entendendo a existência de uma sociedade justa como o ponto de partida. Um homem justo, para Platão, não é aquele possuidor do conhecimento normativo ou racional, mas sim aquele dotado de sabedoria, de conteúdo, atento às questões políticas e sociais. Platão defende a ideia de que a posição de rei deve ser exercida por um filósofo, sujeito dotado da sabedoria necessária para buscar e realizar uma sociedade justa, para além das realidades sensíveis e racionais. Segundo Platão, portanto, a noção de Justiça se situa no campo idealista, transcendental, dissociada de questões sensíveis ou racionais, conforme experiência observada no Mito da Caverna, não se podendo admitir, portanto, como verdadeira a assertiva indicada no gabarito preliminar. As demais assertivas estão igualmente incorretas, o que, inclusive, não se discute. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Em face do exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão em comento, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País. RECURSO PROCESSO PENAL TIPO 1. PROVA BRANCA - QUESTÃO 68 TIPO 2. PROVA VERDE - QUESTÃO 65 TIPO 3. PROVA AMARELA - QUESTÃO 68 TIPO 4. PROVA AZUL - QUESTÃO 65 Douta Banca Examinadora. O Examinando recorre da presente questão considerando, a ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA CORRETA, consoante a seguir exposto. Com efeito, o enunciado da questão afirmou que: “Anderson, motorista da sociedade empresária X, dirigindo o veículo da sociedade empresária fora do horário comercial e acima da velocidade permitida, atropelou Lucas. Lucas ficou internado pelo período de dois meses. Anderson foi condenado com trânsito em julgado, no âmbito criminal. Lucas propõe ação civil ex delicto de execução contra a sociedade empresária X. Sobre essa ação civil ex delicto, você, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária X, afirmou, corretamente, que ela é parte.” A questão apontou como verdadeira a assertiva com o seguinte texto: . “a sociedade é parte ilegítima para a ação ex delicto de execução, uma vez que não teve oportunidade de participar da ação penal originária”. A assertiva, no entanto, está INCORRETA porque a responsabilidade criminal é subjetiva e pessoal do motorista. Isso, por si só, já seria suficiente para afastar a legitimidade da aludida sociedade empresária X, valendo ressaltar que a natureza de pessoa jurídica impede, data venia, a responsabilidade por tal delito, não podendo figurar como ré nessa imputação, o que apenas seria possível nas acusações de crimes ambientais, hipótese distinta da retratada na questão. Dessa forma, com fulcro no art. 932, do Código Civil também não pode a sociedade empresária X ser parte na ação ex delicto de execução, objeto do enunciado. Nessa perspectiva, O FATO da referida sociedade não ter tido a oportunidade de participar da ação penal originária NÃO É O QUE JUSTIFICA a sua ilegitimidade, como apontado na alternativa apontada como verdadeira. Em outras palavras, quando a ilustre Banca Examinadora justifica a impossibilidade dando como justificativa que a sociedade “não teve oportunidade de participar da ação penal originária” INDUZIU EM ERRO os Examinandos, já que, como se viu, ela jamais teria essa “OPORTUNIDADE” de participar da ação penal originária, conforme acima demonstrado. Trata-se, portanto, de ALTERNATIVA ERRADA. As demais assertivas estão igualmente incorretas, o que, não se discute. Ou seja, não há qualquer alternativa correta na mencionada questão. Ante o exposto, certo do sentido de JUSTIÇA que permeia essa Nobre Banca Examinadora, pede a ANULAÇÃO da questão, com a atribuição do respectivo ponto a todos os Examinandos e Examinandas de todo o País.