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O estudo desses três institutos está ligado ao tema: extinção da punibilidade. O que significa extinção da punibilidade? Depois que uma pessoa pratica um crime, por exemplo, surge para o Estado o direito de punir o agente. É para isso que existe os presídios, como uma forma materializada de punição do Estado em desfavor de quem cometeu o delito.
A pessoa que elaborou a lei, no caso o legislador, estabeleceu uma série de causas subsequentes que retira esse direito do Estado de punir quem cometeu o crime, impossibilitando consequentemente a imposição da pena.
Em qual artigo está a extinção da punibilidade? Essas causas que retiram a possibilidade jurídica do Estado impor uma sanção ao autor, está prevista na norma do art.107 do código penal brasileiro. Dentre essas causas, está a anistia, graça e o indulto que por sua vez será tema do vídeo de hoje.
Qual a diferença entre esses três institutos?
Primeiro, a anistia é uma causa de extinção da punibilidade que exclui o crime, apagando todos os seus efeitos. Como que ela é concedida? Através de lei referindo-se a fatos e não a pessoas. É por isso que a anistia atinge todas as pessoas que tenham praticado delitos de certa natureza, salvo se houver alguma restrição na própria lei que a concede. Ela pode ser concedida antes da condenação, que é o caso da anistia própria.
Como forma de ilustração, mencionaremos a lei 6.683/79 concessiva da mais ampla anistia que o Brasil experimentou. Essa lei concedia anistia a todos que cometeram crimes políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Já a graça e o indulto, pressupõe a existência de uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Além disso, atinge somente a pena imposta e não alcança os efeitos condenatórios. Isso faz uma diferença enorme na compreensão desse tema. A pessoa que recebeu a graça ou indulto, caso venha cometer um novo crime será considerada reincidente.
Então, qual a diferença entre graça e indulto? O indulto é concedido a um grupo de condenados que preencham certos requisitos sendo, portanto, coletivo. A autoridade competente para conceder o indulto é o Presidente da República. Já a graça é diferente, pois ela além de ser individual, beneficia uma pessoa determinada. A competência para concedê-la também será do Presidente da República.
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