Artigo 2º do novo CPC (inércia): Princípio da demanda, dispostivo e do impulso oficial

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Direito Sem Juridiquês

Direito Sem Juridiquês

Күн бұрын

Artigo 2º do novo CPC. Inércia da jurisdição. Princípio da demanda, dispositivo e do impulso oficial.
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Пікірлер: 39
@Nativva
@Nativva 6 жыл бұрын
Professor, amei tua explicação!!! Forma clara e simples de ensinar. É o que precisamos. Me ajudou bastante! Muito obrigado! =)
6 жыл бұрын
Obrigado por suas palavras. Esse é o objetivo do canal. Forte abraço!
@esthermarcos982
@esthermarcos982 Жыл бұрын
muito bom!
@evertoncarlos5121
@evertoncarlos5121 Жыл бұрын
Muito bom
@kayocfs_
@kayocfs_ 5 жыл бұрын
Obrigado pela aula! Muito bom!
@gabrielfreire8618
@gabrielfreire8618 6 жыл бұрын
Excelente Explicação, respondeu as dúvidas que eu tinha, e procurei em muitos sites, mas só encontrei as respostas no seu canal. Obrigado!!!
6 жыл бұрын
Que bom saber disso, Gabriel. Grande abraço!
@marcoslivom
@marcoslivom 2 жыл бұрын
Muito bom estava com dificuldade de entender a diferença do princípio da demanda para princípio dispositivo e o senhor me ajudou muito inclusive na minha atividade. Que Deus o abençoe. Grato.
@pcs5412
@pcs5412 Жыл бұрын
Faço coro aos alunos, excelente didática!!
@Natalia-kd7ou
@Natalia-kd7ou 4 жыл бұрын
Obrigada! Ajudou bastante.
@erikadossantos2690
@erikadossantos2690 4 жыл бұрын
A didática e a simplicidade (empatia, na verdade, diante de professores tão despreocupados se o aluno está ou não entendendo) que o senhor fornece nos faz ficar apaixonados pelo Direito e pelo conhecimento. Agradeço, de inteiro coração, a sua colaboração, professor. MUITO, MUITO, MUITO OBRIGADA! Aliás, a sua apostila está me salvando, a linguagem simples é super entendível, pra quem não tem acesso ao juridiquês.
4 жыл бұрын
Eu que agradeço por seu comentário, Érika. Você me permite compartilhá-lo nas redes sociais?
@erikadossantos2690
@erikadossantos2690 4 жыл бұрын
@ Claro que sim
4 жыл бұрын
Obrigado!!!
@marceloalmeida5717
@marceloalmeida5717 6 жыл бұрын
Perfeito professor, facilitou muito sua comparação com a física, uma ótima didática,vamos em frente.
6 жыл бұрын
Obrigado, amigo. Forte abraço!
@cayllonvieira8412
@cayllonvieira8412 6 жыл бұрын
Suas aulas são muito boas, os exemplos são bem compreensíveis👏👏
6 жыл бұрын
Obrigado, amigo. Forte abraço!
@gbrhrecursoshumanos1904
@gbrhrecursoshumanos1904 6 жыл бұрын
Parabéns!!! Trabalho excelente!
6 жыл бұрын
Obrigado!
@FelipeSouza-iz1nn
@FelipeSouza-iz1nn 7 жыл бұрын
Excelente explicação mestre !
7 жыл бұрын
Obrigado!
@giovanadeoliveiraalmeida6626
@giovanadeoliveiraalmeida6626 5 жыл бұрын
Que didática!!!! 😍
@lorenasena359
@lorenasena359 6 жыл бұрын
Muito bom!! Obrigada!
6 жыл бұрын
Eu que agradeço! Forte abraço!
@gabir2474
@gabir2474 6 жыл бұрын
Muito bom!
6 жыл бұрын
Obrigado!
@DouglasAMikos
@DouglasAMikos 5 жыл бұрын
Muito bom o vídeo!!! Professor, gostaria de pedir para o senhor fazer (se possível) um vídeo sobre decisões: citra petita, ultra petita e extra petita. Abraço!
5 жыл бұрын
Grande Douglas! O roteiro já está pronto, mas está um pouco difícil achar tempo para gravar. Se der tudo certo, posto até sábado. Abraço, e que Deus abençoe!
@whoamiidk398
@whoamiidk398 6 жыл бұрын
tenho uma duvida, o basicamente o principio da inercia da jurisdição é formada por dois principios ? . Outro ponto que eu gostaria de saber é com relação ao principio dispositivo e da adstrição da sentença, não consegui visualizar eles necessariamente no artigo 2 do NCPC,poderia explicar dnv essa parte ? o que eu entendi do artigo segundo foi: q a jurisdição é inerte por tanto o processo é iniciado pela parte, logo em seguida o juiz deve desenvolver o processo até a fase final, salvo exceções previstas em lei, ou seja, o juiz só não sera inerte e só não desenvolvera o processo em casos especificos mencionados em leis.Os outros principios como o da adstrição da sentença e dispositivo eu não visualizo onde eles se encaixam nesse artigo.
6 жыл бұрын
Obrigado por seu questionamento. O princípio da demanda e o dispositivo são decorrências diretas da ideia de inércia. Por isso, eles podem não estar escritos, mas decorrem do que consta no artigo 2º. Se o juiz não pode agir de ofício, se ele depende da iniciativa das partes, então sua atuação estará condicionada pelo que as partes pedirem (princípio da demanda - adstrição da sentença ao pedido) e pelos fatos trazidos por estas (princípio dispositivo). Espero ter esclarecido. Forte abraço!
@whoamiidk398
@whoamiidk398 6 жыл бұрын
Direito Sem Juridiquês muito obrigado,agora entendi mt melhor essa videoaula, desculpa tomar o seu tempo,mas n estava conseguindo fazer a conexão desses principios com o artigo... Obrigado por responder, são poucos os q se dedicam a tirar duvida nos comentarios :D continue com o bom trabalho :D
6 жыл бұрын
Não precisa agradecer nem se desculpar. Fico feliz que tenha compreendido. De fato, um dos objetivos do canal é dar atenção especial a todos os inscritos. Até aqui, pela graça de Deus, tenho conseguido fazer isso. Forte abraço!
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哈哈大家为了进去也是想尽办法!#火影忍者 #佐助 #家庭
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