Artigo 3º da Lei 13022/14 - Estatuto das Guardas Municipais

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CANAL AZUL MARINHO

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Күн бұрын

Пікірлер: 80
@EmpaticaMentePoetica
@EmpaticaMentePoetica 8 жыл бұрын
Graças a você , temos acesso ao material gratuito e bem explicado, grato.
@DuduMatt0s
@DuduMatt0s 5 жыл бұрын
Fala muito bem, sou grato! Já passei ✔️✔️✔️✔️💰🙏🇧🇷
@mathiasbarbosa6184
@mathiasbarbosa6184 5 жыл бұрын
É de suma importância seus vídeos, são esclarecedores e é para conhecimento de todos os guardas municipais do Brasil, parabéns meu amigo, Deus é contigo!
@sabrinamiranda8760
@sabrinamiranda8760 6 жыл бұрын
Parabéns pelos videos e pela intenção de ajudar o próximo!
@edvannogueira5097
@edvannogueira5097 4 жыл бұрын
"O conhecimento precede a toda ação" uma excelente exposição da lei 13022/14 em seu Artigo 3 uma consonância que me fez lembrar de uma passagem bíblica também Timóteo 1:8 Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente,
@luizhenriquebritogonzaga7537
@luizhenriquebritogonzaga7537 2 жыл бұрын
DECISÃO 18/08/2022 12:05 Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações. Leia também: Sexta Turma anula provas obtidas pela guarda municipal em investigação motivada por denúncia anônima Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para "polícia municipal". Atribuições da guarda municipal foram definidas na Constituição de 1988 O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo. Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias. Conforme o ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas. Para ele, seria potencialmente caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo". Não é qualquer um que pode avaliar se há suspeita para a busca O ministro explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade. Em seu voto, Schietti assinalou que a fundada suspeita mencionada pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) é um requisito necessário para a realização de busca pessoal, mas não suficiente, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar sua presença. Leia também: Revista pessoal baseada em "atitude suspeita" é ilegal, decide Sexta Turma Quanto ao artigo 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa do povo efetuar uma prisão em flagrante, o ministro observou que não é fundamento válido para justificar a busca pessoal por guardas municipais, ao argumento de que quem pode prender também poderia realizar uma revista, que é menos grave. A hipótese do artigo 301, segundo ele, se aplica apenas ao caso de flagrante visível de plano, o qual se diferencia da situação flagrancial que só é descoberta após a realização de diligências invasivas típicas da atividade policial, tal como a busca pessoal, "uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes". Leia o voto do relator no REsp 1.977.119.
@gcmsoares8479
@gcmsoares8479 7 жыл бұрын
Boa madrugada benção obrigado pelo vídeo, com certeza vai me ajudar muito na minha futura carteira como GCM aqui na Bahia, e em fim vou poder cumprir o meu papel de cidadão de bem em salvar vidas. Obrigado pelo canal e que Deus te abençoe grandemente
@gcmsoares8479
@gcmsoares8479 4 жыл бұрын
Olha eu aqui me preparando novamente
@sophiaejoaolucas306
@sophiaejoaolucas306 5 жыл бұрын
Parabéns, ótima aula.
@elielmiranda7206
@elielmiranda7206 9 жыл бұрын
Correto. Tanto a PM como a GM devem agir igual, atendendo o Código de Processo Penal.
@joaopaulodias5729
@joaopaulodias5729 9 жыл бұрын
ELIEL MIRANDA Obrigado pela resposta! E quando vai sair os próximos vídeos sobre a lei 13022/14? Vou continuar acompanhando seus vídeos pois estou estudando para GM aqui da minha cidade como eu já tinha dito. Abraço e continue com o excelente trabalho!
@luanagomes1752
@luanagomes1752 4 жыл бұрын
@Eliel Miranda,está sendo tudo novo pra mim,vou fazer o concurso na minha cidade em Cubatão,estou com dificuldades para gravar as leis. Vc pode me dizer como consigo baixar perguntas e respostas em PDF ,vou tentar essa forma de estudo ja que ouvir dizer que é mais fácil para se acostumar com as perguntas no dia da prova,estou atirando para todos os lados não quero perder essa oportunidade. Obg pela sua atenção. 🌸🙋🏼‍♀️
@eronleite4511
@eronleite4511 5 жыл бұрын
suas aulas são show agente
@dourivalmagalhaes8877
@dourivalmagalhaes8877 8 жыл бұрын
Obrigado e continuo seguindo vossos conhecimentos, ótimo vídeo e ótimo trabalho, parabéns mesmo boa sorte....
@ivanisebarreto6980
@ivanisebarreto6980 6 жыл бұрын
Eliel, gostei muito dessa e das outras aulas. Jurandi Jr.
@CanalAzulMarinho
@CanalAzulMarinho 6 жыл бұрын
Obrigado pelo carinho
@luccasvinicciuslicariaodem4016
@luccasvinicciuslicariaodem4016 4 жыл бұрын
Baixei o livro... Muito boa suas explicações... Obrigado , Eliel.
@renatovinicius.p4987
@renatovinicius.p4987 3 жыл бұрын
Obrigado pela aula 👊
@antoniomaciel6925
@antoniomaciel6925 6 жыл бұрын
Só agradecer os vídeos e dizer que aprendi muito com suas explicações são fáceis e objetivas.. obrigado ai
@gcmsoares8479
@gcmsoares8479 4 жыл бұрын
Estou me preparando mais uma vez. São agora 02:19 da madruga .
@danieloliveira2470
@danieloliveira2470 3 жыл бұрын
Esta se preparando para qual concurso?
@gcmsoares8479
@gcmsoares8479 3 жыл бұрын
@@danieloliveira2470 Guarda Municipal de Santa Rita de Cássia
@topclasrei-ervi-cla5578
@topclasrei-ervi-cla5578 7 жыл бұрын
Boa tarde esse estatuto e valido para todo guardas municipais do Brasil
@CanalAzulMarinho
@CanalAzulMarinho 7 жыл бұрын
top clas Rei-Ervi-Cla sim, válido.
@washingtonsantos1341
@washingtonsantos1341 5 жыл бұрын
Obrigado pelo material.
@ricardoscardoso
@ricardoscardoso 4 жыл бұрын
Parabéns aos guardas municipais pela aprovação da PEC que os torna polícia militar civil municipal
@hedsonedny5527
@hedsonedny5527 5 жыл бұрын
Eliel, o que você acha sobre a transformação de agentes de trânsito em Guardas Municipais?
@joaopaulodias5729
@joaopaulodias5729 9 жыл бұрын
Ola Eliel, primeiramente gostaria de parabenizar pelo excelente trabalho, todos os vídeos são de grande valia para quem pretende seguir essa carreira de Guarda Municipal. E estou me preparando para fazer a prova aqui na minha cidade. Gostaria de tirar uma duvida sobre abordagem, eu sei que tem um vídeo aqui sobre o assunto mas quero perguntar nesse vídeo por ser o mais recente, as chances de me responderem é maior. Quando fazemos a abordagem a um suspeito, e o mesmo esta cometendo uma infração penal como por exemplo porte ilegal de arma, a Guarda Municipal conduz esse suspeito até a delegacia, como faz a Policia Militar? Abraço!!!
@victoroliveira8102
@victoroliveira8102 8 жыл бұрын
Em caso de assalto quais os procedimentos deve tomar um guarda municipal antes , durante e depois ???? Desdes já agradeço por compartilhar seu conhecimento.
@marciochequnidesantanna6105
@marciochequnidesantanna6105 8 жыл бұрын
Redução do sofrimento e diminuição das perdas. Este principio do Estatuto é curioso. Só em dois lugares e ví estes princípios: Curso de capacitação para conselheiros (prevenção ao uso indevido de drogas) - SENAD/MJ e em um Curso de Riscos da Defesa Civil. Parece que tem haver com estas duas atividades preventivas.
@juliosantos-vq3mj
@juliosantos-vq3mj 7 жыл бұрын
ótimo trabalho valew!!!
@josiasferreira1077
@josiasferreira1077 8 жыл бұрын
Excelentes as suas explanações!, parabéns pela iniciativa, espero que continue sempre assim nos direcionando e ajudando a sanar as duvidas que surgem no dia a dia. GMC Josias Ferreira de Curitiba
@alanwesley3725
@alanwesley3725 6 жыл бұрын
Seus vídeos são bons, parabéns meu caro!
@romildonunesdecarvalho2169
@romildonunesdecarvalho2169 2 жыл бұрын
ELIEL a segurança pública é dever dos Estados está na constituição Federal, não é dos municípios a segurança pública PROFESSOR ELIEL é obrigação dos Estados fazer a segurança dos municípios isso já está definido na constituição Federal. Cara-pálida.
@romildonunesdecarvalho2169
@romildonunesdecarvalho2169 2 жыл бұрын
PRA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE JÁ DEFINIU AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS
@vanhelsingsousa
@vanhelsingsousa 5 жыл бұрын
Bom dia gostaria de saber do senhor se á lei 13.022/2014 pode cai em qualquer prova concurso público aparti de agora?
@tarcisioerick4617
@tarcisioerick4617 7 жыл бұрын
muito bom o vídeo parabéns pelo seu trabalho, estou estudando por esse vídeo, pois vai ter concurso público para guarda municipal aqui na cidade que moro e vai cair estatuto da guarda municipal
@wendel13vasconcelos38
@wendel13vasconcelos38 6 жыл бұрын
jackson souza meu primeiro concurso muito bom
@samuelsioliver
@samuelsioliver 8 жыл бұрын
falta a conciencia de alguns prefeitos e valorizarem as GMs
@hebertestudaatepassar.775
@hebertestudaatepassar.775 6 жыл бұрын
Bom dia azul marinho gostaria de saber se a banca Vunesp aprova ou não o desarmamento obrigado ótimo trabalho.
@ivonetegalvao4063
@ivonetegalvao4063 7 жыл бұрын
em viar me mais atualizações de a postila de guarda de trânsito obrigado
@romildonunesdecarvalho2169
@romildonunesdecarvalho2169 2 жыл бұрын
Estatuto das guardas municipais não muda as atribuições que já está definido na constituição Federal , o STJ só fez ajustar o que está na constituição Federal que as guardas municipais é patrimonial cara-pálida.
@alanalmeida209
@alanalmeida209 5 жыл бұрын
Eliel bom dia, sei que este nao e o melhor canal para sanar essa dúvida, mas precisava de uma ajuda. Vai abrir em fevereiro concurso para GM Niteroi RJ , eu tenho 1.68 e no edital nao há limitador de altura, entretanto na lei Municipal 2838/11 art 25 diz que : Art. 25 O candidato ao Cargo Público Efetivo de Guarda Municipal, além dos requisitos constitucionais e legais pertinentes, deverá atender às seguintes exigências, conforme previsto no edital do concurso: ( OBS NO EDITAL NAO MENCIONA ALTURA) I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações militares e eleitorais; III - possuir como Grau de escolaridade o 2º Grau completo; IV - possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e ter no mínimo 1,70m de altura para homens e 1,60 para mulheres; POSSO SER REPROVADO ISTO? TENDO EM VISTA QUE ALTURA NAO TA ASSOCIADO A ATIVIDADE DESTE SERVIDOR E LOGO NAO TEM RAZOABILIDADE NA LEI Art. 7º São deveres do servidor da Guarda Civil Municipal de Niterói, além dos demais enumerados neste Regulamento: I - ser assíduo e pontual; II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; IV - guardar sigilo sobre os assuntos da Administração; V - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral; VI - manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de domicílio; VII - zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização; VIII - apresentar-se convenientemente trajado em serviço e com o uniforme determinado, quando for o caso; IX - cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; X - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; XI - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública. Generalidades da Guarda Civil Municipal e suas Finalidades Me ajuda por favor!!!!
@chelltainan5260
@chelltainan5260 6 жыл бұрын
Professor, os Guardas Municipais tem porte de arma fora do Estado? Ou não existe limitação Territorial?
@elivanetesousa5235
@elivanetesousa5235 6 жыл бұрын
E sobre a legislação da Guarda ambiental municipal vai fazer vídeos?
@romildonunesdecarvalho2169
@romildonunesdecarvalho2169 2 жыл бұрын
Eu pergunto a você ELIEL professor de direito as guardas municipais foi criada pra que? A constituição Federal diz quais são as atribuições das guardas municipais; o próprio STF negou aposentadoria especial porque não reconhece as guardas municipais como órgão de segurança pública. O que você tem a dizer ELIEL professor de direito os ministros do STJ e do STF estão precisando fazer um curso intensivo com a vossa excelência.
@igoroneto8381
@igoroneto8381 8 жыл бұрын
Morro numa cidade de 9000 abitantes pode forma a Guarda municipal aqui nainha cidade . aki os quarda teabalha de bermuda
@ivonetegalvao4063
@ivonetegalvao4063 7 жыл бұрын
meu objetivo é fazer o concurso é passar
@deborasilva8
@deborasilva8 5 жыл бұрын
Kkk
@yurigomes7782
@yurigomes7782 5 жыл бұрын
@ALEX FP Não perdoa nada! Mas ja tem 2 anos, ja deve ter conhecimento.
@curiosidadesdiversas764
@curiosidadesdiversas764 8 жыл бұрын
aí a lei diz: uniformizada e armada, mais essa armada é segundo o estatuto do desarmamento, o que já permitia antes dessa lei
@JoseAntonio-vb3dh
@JoseAntonio-vb3dh 2 жыл бұрын
👏🏻👏🏻
@cleberaugusto1213
@cleberaugusto1213 7 жыл бұрын
otimopor Cleiton Magno Siqueira
@brunovirginio7580
@brunovirginio7580 5 жыл бұрын
Esta atualizado posso estudar pro concurso de 2018 ou mudou alguma coisa ?
@damiaodossantosfreitas582
@damiaodossantosfreitas582 7 жыл бұрын
👍Bom
@williamscoelho7254
@williamscoelho7254 5 жыл бұрын
Esse site da descrição não está funcionando não!
@moisesguedes7840
@moisesguedes7840 6 жыл бұрын
essas leis tiveram alguma mudança ?
@apresentandoanatureza.9652
@apresentandoanatureza.9652 4 жыл бұрын
GUARDAS MUNICIPAIS NO 144 DA CF JUNTO COM AS DEMAIS FORÇAS DE SEGURANÇA JÁ.
@aldenizesilva_
@aldenizesilva_ 4 жыл бұрын
booooommm
@atosvistorias6696
@atosvistorias6696 4 жыл бұрын
GM 2020 sto.andre
@curiosidadesdiversas764
@curiosidadesdiversas764 8 жыл бұрын
Eu não sei que mentalidade é essa dos deputados e senadores que aprovaram esse estatuto, por que uma pessoa pensar que em uma que tem 50 mil habitantes pode portar arma e na que tem 49 mil não pode.
@glinstrader4991
@glinstrader4991 7 жыл бұрын
tem limiter de idade pra ser guarda municipais
@teiga8781
@teiga8781 Жыл бұрын
Infelizmente a nossa guarda municipal foi adequada só por de interesse
@zylon2679
@zylon2679 6 жыл бұрын
Tá atualizado??
@CanalAzulMarinho
@CanalAzulMarinho 6 жыл бұрын
Anilson Cardoso tá sim
@zylon2679
@zylon2679 6 жыл бұрын
Canal Azul Marinho Obrigado meu mestre,estou estudando e seus vídeos são ótimos professor... Obrigado por compartilhar conosco seus conhecimentos.
@curiosidadesdiversas764
@curiosidadesdiversas764 8 жыл бұрын
Esta lei não serviu pra nada, pois já tem juiz contestando a atividade de polícia das guardas municipais.
@luizhenriquebritogonzaga7537
@luizhenriquebritogonzaga7537 2 жыл бұрын
DECISÃO 18/08/2022 12:05 Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações. Leia também: Sexta Turma anula provas obtidas pela guarda municipal em investigação motivada por denúncia anônima Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para "polícia municipal". Atribuições da guarda municipal foram definidas na Constituição de 1988 O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo. Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias. Conforme o ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas. Para ele, seria potencialmente caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo". Não é qualquer um que pode avaliar se há suspeita para a busca O ministro explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade. Em seu voto, Schietti assinalou que a fundada suspeita mencionada pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) é um requisito necessário para a realização de busca pessoal, mas não suficiente, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar sua presença. Leia também: Revista pessoal baseada em "atitude suspeita" é ilegal, decide Sexta Turma Quanto ao artigo 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa do povo efetuar uma prisão em flagrante, o ministro observou que não é fundamento válido para justificar a busca pessoal por guardas municipais, ao argumento de que quem pode prender também poderia realizar uma revista, que é menos grave. A hipótese do artigo 301, segundo ele, se aplica apenas ao caso de flagrante visível de plano, o qual se diferencia da situação flagrancial que só é descoberta após a realização de diligências invasivas típicas da atividade policial, tal como a busca pessoal, "uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes". Leia o voto do relator no REsp 1.977.119.
@ezequielgarciaribolis7509
@ezequielgarciaribolis7509 7 жыл бұрын
engraçado neh, devo preservar a vida?? nao posso nem preservar a minha na GCM me dao uma tonfa, um cursinho reba de um mes e me enchem de atribuições, tao achando q tenho poderes? sou patrimonial essa eh a vdd e oq me pagam e capacitaram so pra isso, bens instalações e serviços
@carlosmanoel8829
@carlosmanoel8829 6 жыл бұрын
mt bom mais ele fala demais, a letra de lei fica em segundo plano
@elaine7965
@elaine7965 8 жыл бұрын
se em uma prova perguntar se guarda municipal faz parte da segurança publica o que respondo
@dourivalmagalhaes8877
@dourivalmagalhaes8877 8 жыл бұрын
sim, segurança publica.....municipal, auxiliar
@Aondemichel
@Aondemichel 6 жыл бұрын
Se for PF, PC, PM, PRF, PFF diga que não, já pra Gm não sei dizer... Segundo a interpretaçao dele faz, mas a lei e varios professores dizem que não.
@gumonteirofreitas
@gumonteirofreitas 6 жыл бұрын
Hoje coloca que sim, afinal está incluso e enfatizado no SUSP.
@carlosfreitas9833
@carlosfreitas9833 3 жыл бұрын
A Guarda Municipal não é um órgão de segurança pública segundo a doutrina. Órgão de segurança pública são os presentes no rol taxativo de polícia (Polícia Federal, PRF, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil , PM e CBM e Polícia Penal). A Guarda Muncipal para ser considerada um órgão de segurança pública tem que necessariamente ser prevista no artigo 144 da CF/88. Hoje a GCM tem o poder de polícia, mas de fato e de direito não é um órgão de segurança pública. Portanto, responda que não. Mas em breve esperamos que essa realidade mude e a GCM se torne a Polícia Municipal através do Projeto de Emenda Constitucional 275/2016.
@carlosfreitas9833
@carlosfreitas9833 3 жыл бұрын
@@gumonteirofreitas Nenhuma lei infraconstitucional tem o poder de criar uma nova polícia, isso é possível apenas por meio de Projeto de Emenda Constitucional. A SUSP entende a Guarda Civil como agente operacional de segurança pública e não como polícia.
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