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Conforme expresso no Código Civil, apenas condôminos, ou seja, os proprietários do imóvel, podem votar nas assembleias. Como nem sempre é possível estar presente na reunião (às vezes não há interesse), eles acabam permitindo que outras pessoas os representem, tais como cônjuges, filhos e afins. Será que isso é permitido?
Neste vídeo, o advogado Marcio Spimpolo explica que, no caso de cônjuges, a decisão dependerá até mesmo do regime de casamento dos envolvidos. Assista!
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