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Análise do julgamento do HC 598.051 na Sexta Turma do STJ.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.
No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em "atitude suspeita", sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.
Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal - conhecida popularmente como "baculejo", "enquadro" ou "geral" -, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.
O fato de terem sido encontradas drogas durante a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a "fundada suspeita" que justificaria a busca deve ser aferida "com base no que se tinha antes da diligência".
A violação das regras legais para a busca pessoal "resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida", dando margem ainda à possível responsabilização penal dos policiais envolvidos.