Curta o comentário. Copie ele e imprima. Aqui está um resumo de tudo que ela falou, clicável amiguinho. 0:33 Atos Normativos = Atos Gerais. Não possuem destinatários específicos, leis gerais. Uniformizar o procedimento e entendimento da administração pública. 1:50 Exemplos: Instruções normativas, resoluções. 1:49 Atos Ordinatórios = Atos internos. Só valem no âmbito da administração pública. Decorrem do poder hierarquico. 2:25 Exemplos: Portarias, memorandos, circulares 3:36 Atos negociais. Particular faz pedido para Administração pública. Prática de ato ou Utilização de um bem. 3:06 Se dividem em discricionários, vinculados, precários, definitivos. 3:13 Atos precários podem ser revogados. Atos definitivos são cassados: acontece quando o particular não cumpre mais os requisitos estabelecidos. 3:44 Licença, Autorização e permissão. 3:56 Licença: Ato vinculado e definitivo. Só é retirada se cassada. 4:06 Exemplos: Licença para construir, exercer profissão, dirigir. 4:20 Autorização: Discricionária e precária. Se concedida em prazo determinado, se houver revogação gera direito de indenização para o particular. 5:01 Exemplos: fechamento de ruas, exercício de atividades de interesse público. 5:20 Permissão: Discricionária e precária. Pode impor prazo ou ser por tempo ilimitado. Onerosa ou gratuita. 6:00 Exemplo: instalação de banca de jornal em calçada pública. 6:10 Diferença entre Contrato de Permissão e Ato de Permissão. 6:29 Serviço público = contrato de permissão. Para o restante ato unilateral de permissão. 6:54 Atos enunciativos. Conteúdo meramente declaratório. Emissão de opião ou de juízo de valor. Não produzem efeitos jurídicos, dependem de atos de conteúdo decisório. 7:27 Certidão: (Cópia de registros, declaratório. Prazo de expedição 15 dias). 8:13 Atestado: Declara um fato. Não pressupõe registro prévio. Exemplo: atestado de junta médica para aposentadoria. 8:56 Parecer: documento opinativo técnico. Depende de ato decisório que concorde com os termos do parecer. Parecer normativo: podem vincular o administrado e a administração. 10:03 Apostila = Averbação: Usado para corrigir, complementar ou modificar algum registro. Exemplo: alteração de dados em caso de divórcio. 11:48 Punitivos. Derivados do poder disciplinar (para agentes públicos), poder de polícia (para particulares). Não é o mesmo direito de punir do direito penal.
@Lazy_Apostle8 жыл бұрын
Muito bom
@Mandita127 жыл бұрын
Moizés Mendes me salvou!
@anavieira73527 жыл бұрын
muito agradecida!
@lucasferreira34816 жыл бұрын
Mito!
@ewerton-gomes6 жыл бұрын
Boa!
@franciscocarlosalves37488 жыл бұрын
Matéria complexa passada de forma sucinta e não cansativa pela Profª Mariana Carnaes e a equipe GETUSSP, com módulos curtos. Beleza + simpatia + competência = benção. Obrigado e Parabéns!!!
@lindembergferreirasantos31738 жыл бұрын
Professora linda e solidária ao disponibilizar esse rico conteúdo para todos aqueles que querem aprender o Direito Administrativo.
@tahnogueiras27 жыл бұрын
Obrigada professora, sempre utilizo as aulas para aprofundamento e revisão de matérias.
@jercicaferreira37158 жыл бұрын
amo suas aulas
@juan63836 жыл бұрын
Tem que ter cuidado ao falar meramente declaratório 7:46, porque há uma possibilidade confundir, visto que, referente aos conteúdos ou efeitos do ato, existem Atos Declaratórios e Enunciativos. Os Declaratórios reconhece um direito do particular, já os Enunciativos apenas atestam uma opinião do Poder Público. Obrigado pela aula!
@terezinhadejesus34448 жыл бұрын
obg pela aula
@alexandrestuartoliveira43256 жыл бұрын
Professora muito linda e ensina muito bem ... Like em todos os seus vídeos
@allancavalcante81707 жыл бұрын
Quem assiste aumentando a velocidade pra 2.0 pra ganhar tempo dá um joinha rsrs.
@moisesfigueiredo89668 жыл бұрын
Que aflição quando ela fecha os olhos.. parece que nunca mais vai abrir