Aula 53 - Cumprimento de Sentença Obrigação de Fazer ou Não Fazer e Entregar Coisa

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Erick Vidigal

Erick Vidigal

Күн бұрын

53ª aula do curso sobre o novo processo civil brasileiro, ministrado pelo professor doutor Erick Vidigal.
Aula dedicada ao estudo do cumprimento de sentença que reconhece obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa.
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Bons estudos.
/ erickvidigal

Пікірлер: 12
@janneydevasconcelosnascime4539
@janneydevasconcelosnascime4539 Жыл бұрын
Grandes mestres nos inspiram a fazer grandes coisas! Obrigada professor! Suas aulas são magníficas!
@aureaemfoco7847
@aureaemfoco7847 Жыл бұрын
Perfeita explanação professor, muito agradecida.
@keilapereiradasilva790
@keilapereiradasilva790 3 жыл бұрын
Prof. eu estou indo para o setimo periodo de direito e não tinha conseguido entender a matéria de todo período de processo civil, e vc com 26 minutos deu um show de aula. Parabéns que Deus abençoe vc e muito obrigada. Perfeita aula.......
@moniquemoura6630
@moniquemoura6630 4 жыл бұрын
Excelente aula professor obrigada 👏👏👏👏📒💪❤️
@erickvidigal
@erickvidigal 4 жыл бұрын
Obrigado pela gentileza, Monique. Aproveite o curso completo no meu canal do youtube, curta os vídeos, se inscreva no canal e divulgue aos amigos. Conhecimento é para compartilhar. Forte abraço e bons estudos
@keniagomeslopes5465
@keniagomeslopes5465 4 жыл бұрын
Obrigada 😃
@vanessaemanuellegonzalez4449
@vanessaemanuellegonzalez4449 4 жыл бұрын
Obrigada pelas suas aulas, muito muito obrigada ! Deus abençoe
@erickvidigal
@erickvidigal 4 жыл бұрын
Obrigado pela gentileza, Vanessa. Que Deus a abençoe e a sua família.
@egleneidetexeiramendesdeva7098
@egleneidetexeiramendesdeva7098 3 жыл бұрын
Excelente, não sabia pra onde ir, mais cega que cego em tiroteio. Gostei do mapa mental que ele fez na hora. Grata.
@maxfernandes1128
@maxfernandes1128 3 жыл бұрын
O art. 536 faz referência ao início do cumprimento de ofício ou às medidas necessárias? Em outras palavras, o cumprimento, nesse caso, pode iniciar de ofício?
@wallacekojak
@wallacekojak 5 жыл бұрын
Bom dia Professor ,estou com uma execução em curso, em sede de cumprimento de sentença houve pronunciamento Recursal ,declarando a inexigibilidade da multa com fundamento que EU NÃO PROVEI o descumprimento reclamado... A Obrigação foi imposta em Antecipação de Tutela e determinava que a empresa telefônica desbloqueasse meu aparelho celular ,fato incontroverso visto que a sentença transitou em julgado,Ratificando a decisão liminar . Outro detalhe é que o recurso foi aviado por mim, e discutia os valores da multa fixada , por tanto a questão do ônus probatório não foi alvo de impugnação nos EMBARGOS da Executada ,tão menos de deliberação No Juízo Singular . ultrapassadas estas questões ,gostaria de saber se é certo o Juiz atribuir o onus da prova do descumprimento reclamado ao exequente ? e se sim ,não deveria lhe conceder prazo para se desincubir de tal onus ?
@angelamariamaia5742
@angelamariamaia5742 4 жыл бұрын
Angelamariamaia
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