CF/88 - Art. 39 - caput (Regime Jurídico Único)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar

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Күн бұрын

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Пікірлер: 92
@douglasrafael2991
@douglasrafael2991 6 жыл бұрын
Existe professores ruins, professores intermediários, professores bons, professores ótimos, professores excelentes, e existe o professor Emerson Bruno!
@katiamariano2415
@katiamariano2415 5 жыл бұрын
Explica em 13 min o que outros não sabem explicar numa vida inteira!
@luana1479
@luana1479 5 жыл бұрын
@@katiamariano2415 vdd
@maryleite8187
@maryleite8187 4 жыл бұрын
excelente explicação..parabéns ao mestre Emerson Bruno.
@fcpcosta1
@fcpcosta1 4 жыл бұрын
kkkkkkkkkk. Você definiu muito bem!
@anebilhalvaconcursos9123
@anebilhalvaconcursos9123 2 жыл бұрын
concordo
@renan8335
@renan8335 6 жыл бұрын
Assistam os anúncios, isso ajuda o canal. Devemos ser gratos a editora atualizar.
@gpicolomontanha570
@gpicolomontanha570 6 жыл бұрын
Em colaboração, segue comentário: A redação originária do Art. 39 da Constituição Federal previa a obrigatoriedade de um regime jurídico único para ingresso de pessoal na administração pública direta, autárquica e fundacional. A Emenda Constitucional 19/1998 aboliu, entretanto, a exigência de regime jurídico único, conferindo nova redação ao artigo. O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo, até a decisão final, a eficácia da nova redação conferida pela Emenda Constitucional 19/1998, voltando a ser aplicável a redação originária. Os empregados públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, admitidos entre a edição da Emenda Constitucional nº 19 e o julgamento da liminar, não tiveram sua situação jurídica modificada pela aludida decisão. A concessão de medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que suspendeu a eficácia da redação conferida ao Art. 39 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 19/1998, teve como fundamento a não observância, quando do processo legislativo, da regra constitucional que exige o quórum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. Em razão da concessão de medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade, a qual suspendeu a eficácia da redação do Art. 39 conferida pela Emenda Constitucional 19/1998, atualmente, em princípio, é possível a adoção de regime jurídico único de emprego público por parte, por exemplo, da Administração Direta de um município. É importante observar que a CF não exige a adoção do regime estatutário. A exigência é de um regime jurídico único. Assim, o regime jurídico único poderia ter sido celetista, contratual, estatutário etc. A opção feita pela União, foi pelo regime estatutário, que, portanto, deve ser o único regime jurídico de seus servidores, nos termos da CF. O chamado "Regime Jurídico Único" - RJU - é o regime jurídicos dos servidores públicos civis da administração diretas, das autarquias e das fundações instituído pela Lei n.º 8.112/90. O RJU regula a relação entre os servidores públicos e a administração. Observe que no REGIME ESTATUTÁRIO (de natureza unilateral) há a presença de cargos públicos efetivos (alcança estabilidade) e em comissão (não alcança estabilidade). No regime de natureza unilateral (desde que respeitados autonomia gerencial da Administração Pública e os direitos já adquiridos pelo servidor) não há direito adquirido, pois os direitos do servidor são determinados pelo poder público no caso de ocorrer alguma modificação, alteração, revogação, ou até mesmo ampliação da norma estatutária (direitos, deveres e responsabilidades). *Logo, o regime estatutário não se aplica em empresa pública e sociedade de economia mista (regimes de natureza bilateral). Nestes casos, tratam - se de empregados públicos que estão sob o regime contratual (empregos públicos). No regime bilateral, os direitos são adquiridos e estão previstos no contrato e na CLT, sendo que o empregador pode estabelecer normas ou regulamentos que beneficiem os empregados públicos. Obs.: A superposição de cargos distintos, de forma ascendente, permite o ingresso do agente em cargo sem homogeneidade, isto é, a transformação ou a transmutação da investidura original, o que não se compatibiliza com a exigência de investidura em cargo ou emprego público através de concurso público (art. 37, II, CF). O Plano de Carreira do Servidor Público é um direito do servidor, por um lado; é uma obrigação para o Poder Público, por outro. A exigência de planos de carreira significa, como bem anotou ADILSON DALLARI, a instituição do “direito à evolução funcional” (Regime Constitucional dos Servidores Públicos, 2ª Ed., São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1990, p. 51). Esse “direito à evolução funcional” deve se orientar por critérios objetivos, normativos, estruturantes da carreira, não pela escolha pessoal da autoridade.
@adilson4226
@adilson4226 7 жыл бұрын
Professor Emerson Bruno, pessoas como o senhor são raras. Dedicação, organização, sensatez, sensibilidade e, extrema competência, são apenas algumas das qualidades que percebo em sua pessoa. E é exatamente desses que nós precisamos como nossos representantes políticos. Peço-lhe encarecidamente, candidate-se nas próximas eleições. Além do meu voto e dos meus familiares, garanto-lhe, o senhor terá um fiel e dedicado cabo eleitoral. Muita paz ao senhor e a sua família. Mostrar menos
@lucasz5336
@lucasz5336 2 жыл бұрын
Muito bom professor! Só complementando, em 2018, o mérito da ação foi julgado procedente, tendo sido confirmada a cautelar deferida. Assim, todos os entes federativos devem instituir um mesmo regime jurídico aos seus servidores.
@user-dv3ts9xq4j
@user-dv3ts9xq4j 2 ай бұрын
A ação está tramitando ainda.
@alessandralima4641
@alessandralima4641 7 жыл бұрын
Professor depois de suas aulas, não tenho mais medo de Direito Constitucional, agora não erro mais nada. Muito OBRIGAAAAADA...
@panaceiadigital
@panaceiadigital Жыл бұрын
O Direito e seus meandros sinuosos... 🤣🤣🤣 Valeu, mestre! Sempre excelente!!! 👏👏👏
@andrelima8750
@andrelima8750 2 ай бұрын
me perguntei isso quando me deparei com artigo 39 pela primeira vez e o professor enfim tirou uma dúvida que tinha desde sempre
@gpicolomontanha570
@gpicolomontanha570 7 жыл бұрын
Espetacular. "O cidadão não é leigo porque seria negligente, ignorante ou alheio a lei de seu país. Leigo é quem tem o conhecimento e não compreende que o cidadão , diante de tantas limitações e barreiras, não tem como entender e se interessar por todos os seus direitos e deveres."
@anaclarabarbosa2718
@anaclarabarbosa2718 7 жыл бұрын
Aula sensacional. Me ajudou muito quando fui prestar pra PMSP, hoje me orgulho em fazer parte dessa gloriosa...
@azulmilimeira7624
@azulmilimeira7624 4 жыл бұрын
Muito bom 👋👋👋👋👋
@Myginastic
@Myginastic 3 жыл бұрын
Se Deus quiser eu tbem vou conseguir
@gabrielmoreno9455
@gabrielmoreno9455 Жыл бұрын
Explicação de uma clareza cristalina. Muito obrigado.
@andrews8942
@andrews8942 7 жыл бұрын
AULAS SENSACIONAIS EDITORA ATUALIZAR. Mais uma vez OBRIGADO. Valeu mestre
@murilocesarrmarinho2925
@murilocesarrmarinho2925 6 жыл бұрын
Meus sinceros agradecimentos à Editora Atualizar e ao professor!!
@JonilsonPequeno
@JonilsonPequeno 4 жыл бұрын
Alguém aqui assistindo do futuro? 2020 kkkkkk vc esta de parabens professor!
@anabeatrizribeiro2221
@anabeatrizribeiro2221 3 жыл бұрын
eu kkk tre e trt pela frente
@gustavosimao226
@gustavosimao226 Жыл бұрын
😂
@thaisarruda9585
@thaisarruda9585 6 жыл бұрын
otina aula, permaneça com esse método simples, coerente, porque o bom professor é aquele que explica do jeito mais fácil possível algo difícil e o senhor conseguiu isso, está de parabéns.
@rafaeljunior6353
@rafaeljunior6353 9 ай бұрын
aula top professor fenomenal
@silviacruz1362
@silviacruz1362 8 ай бұрын
Muito obrigada
@Amanda-hc8wn
@Amanda-hc8wn Жыл бұрын
Esse professor é fenomenal. Só não entendi por que a primeira redação do Art. 39 não foi riscada da CF quando a EC/19 entrou em vigor, igual acontece com todas as emendas. Será que riscaram e depois desriscaram? 😅
@carolineserpa3447
@carolineserpa3447 7 жыл бұрын
muuuuuuuuuuiitooooooo, querido professor!! Imensamente obrigada!!!
@giuliadecarli5480
@giuliadecarli5480 4 жыл бұрын
Aulas didáticas e excelentes!Os Professores estão de Parabéns!
@yurigurgel5906
@yurigurgel5906 3 жыл бұрын
Que aula incrível, que fenômeno sui generis do Direito, é um espetáculo! Obrigado professor, estudar aqui é um prazer, não uma obrigação.
@catcat47
@catcat47 4 жыл бұрын
O melhor professor de Direito Constitucional.
7 жыл бұрын
Muuuito esclarecedor! Obrigado Prof.
@cristianeferraribezerrasan7644
@cristianeferraribezerrasan7644 5 жыл бұрын
Vamos lá!!! niciando os estudos do artigo 39. E será otimo com as aulas maravilhosas do professor Emerson.
@dulcinaramoura8913
@dulcinaramoura8913 6 жыл бұрын
Magnifico professor!! Aulas esplêndidas!! Parabéns Professor!!
@ruthrios6440
@ruthrios6440 6 жыл бұрын
Ótima explicação!!
@depaiprafilho7678
@depaiprafilho7678 4 жыл бұрын
parabéns pelo comprometimento professor! suas aulas são nota 1000 !
@estudanteguerreira6223
@estudanteguerreira6223 8 жыл бұрын
Aula muito eficaz, parabéns Emerson!
@lucienejardim579
@lucienejardim579 6 жыл бұрын
Obrigada professor ,aula maravilhosa, parabéns!
@kalebealves8592
@kalebealves8592 4 жыл бұрын
Que aula! Professor connhece muito!
@mirandacarine
@mirandacarine 7 жыл бұрын
Obrigada mestre. Aulas ótimas!
@paulapm1718
@paulapm1718 5 жыл бұрын
Aula top! 🌟🌟🌟🌟🌟
@editoraatualizar
@editoraatualizar 5 жыл бұрын
Obrigado Paula.
@lorenasoares2871
@lorenasoares2871 6 жыл бұрын
Que triste as pessoas assistirem aos vídeos e não deixarem seu like.
@lanhousecybernet2655
@lanhousecybernet2655 7 жыл бұрын
AULAS IMPRECIONANTES
@marisilva9223
@marisilva9223 4 жыл бұрын
Obrigada por esta aula maravilhosa!
@luizaaziul6183
@luizaaziul6183 2 жыл бұрын
Excepcional!!
@darlenerodrigues9245
@darlenerodrigues9245 8 жыл бұрын
Excelente aula. Parabensssss
@editoraatualizar
@editoraatualizar 8 жыл бұрын
Obrigado Darlene. Att. Prof. Emerson Bruno
@jessicaguson1919
@jessicaguson1919 6 жыл бұрын
melhor professor da área!!!
@vitoriabarros398
@vitoriabarros398 3 жыл бұрын
Excelente!😍😍😍
@raynacoelho6197
@raynacoelho6197 4 жыл бұрын
Obrigada professor eu tenho um exercício pra responder e nao tinha entendido muito bem nas foi bem explicado obrigada
@cristinaoliveira7155
@cristinaoliveira7155 5 жыл бұрын
Professor fantástico!
@jeanpinheiro4798
@jeanpinheiro4798 5 жыл бұрын
Show de aula e de esquema!
@jeanhipolito5550
@jeanhipolito5550 4 жыл бұрын
Excelente aula !
@mitalizaltron7567
@mitalizaltron7567 5 жыл бұрын
parabéns pela explicação!
@leilane1515
@leilane1515 5 жыл бұрын
ÓTIMO PROF
@cohatrac88
@cohatrac88 7 жыл бұрын
Excelente vídeo !
@Tu142Bear
@Tu142Bear 5 жыл бұрын
Ótima explicação.
@cvbndbsg
@cvbndbsg 4 жыл бұрын
ótima aula.
@Artthurbm
@Artthurbm 6 жыл бұрын
muito bom, parabens!
@michelbatista5800
@michelbatista5800 5 жыл бұрын
Otima aula
@wesleyvianna4043
@wesleyvianna4043 6 жыл бұрын
Aula para tirar as duvidas sobre regime jurídico único.
@simonerochadeoliveira9371
@simonerochadeoliveira9371 3 жыл бұрын
👏👏👏
@julianamarcondes24
@julianamarcondes24 2 жыл бұрын
Q pais confuso a gente vive......afffff.........parabens pela excelente aula prof.
@elialmeida2430
@elialmeida2430 5 жыл бұрын
👏
@CrzzaM
@CrzzaM 4 жыл бұрын
Parece que fizeram essa confusão dos dois artigos só para lascar o concurseiro 😂😂😂
@keylapinheiro76
@keylapinheiro76 6 жыл бұрын
Obrigada, professor.
@camilamila6960
@camilamila6960 4 ай бұрын
Professor, o sr.não está mais fazendo os vídeos não?
@ruthrios6440
@ruthrios6440 6 жыл бұрын
Dez!!
@silvanadias9704
@silvanadias9704 4 жыл бұрын
Agora eu entendi o que é Regime jurídico
@cel.-1340
@cel.-1340 5 жыл бұрын
Artigo 39. Dois regimes de contratação: Estatutário e celetistas ( CLT). Os municípios podem ter ambos.
@robertapereira3493
@robertapereira3493 6 жыл бұрын
Ótimo
@augustoguimaraes2178
@augustoguimaraes2178 3 жыл бұрын
eu nem tinha percebido que eram dois art 39 kk
@GamesDoVale
@GamesDoVale 4 жыл бұрын
fera
@aristaniarodrigues2695
@aristaniarodrigues2695 7 жыл бұрын
eu só entendo Eduardo Panaca...kkkk mas enfim, ótimas aulas parabens a editora atualizar!
@rittanascimentto
@rittanascimentto 5 жыл бұрын
Panaca???
@LucasRodrigues-cc6fe
@LucasRodrigues-cc6fe 7 ай бұрын
Eduardo *Tanaca*
@sillasmendes8588
@sillasmendes8588 4 жыл бұрын
Professor ! Regime jurido único aplica para ( federal , estadual e municipal) e militar . Pode explicar na parte militar Segue os mesma regra do servidor público estatutário? No meu caso fiz um concurso público em 96 e fui incorporado em 1997 Desde já agradeço pela atenção
@Xires87
@Xires87 2 жыл бұрын
Na constituição que eu tenho comigo aqui, só tem um art 39!! Não tem duas redações não!!
@mateussantos2453
@mateussantos2453 7 жыл бұрын
Somente o Município opta pelo regime jurídico? Essa parte ficou confusa.
@ClaudioSva
@ClaudioSva 8 жыл бұрын
Não entendi. A adm pública não pode mais contratar pela CLT?
@Guifross
@Guifross 4 жыл бұрын
O art. 39 não trata de toda a adm pública, mas apenas daquelas de personalidade jurídica de Direito Público
@jebaistralando5026
@jebaistralando5026 3 жыл бұрын
Essa ADI n. 2135 é de qual ano professor?
@sabrinapereira8100
@sabrinapereira8100 7 ай бұрын
Cadê o artigo 40 e 41?
@taniagomes012008
@taniagomes012008 8 жыл бұрын
Qual é o valor da apostila Tjmg 2016
@editoraatualizar
@editoraatualizar 8 жыл бұрын
editoraatualizar.commercesuite.com.br/tjmg-2016-ct-21-404202.htm
@silviacruz1362
@silviacruz1362 6 ай бұрын
"EX-NUNC" - voltar pro ex, nunca.
@jonasgorgen
@jonasgorgen 2 жыл бұрын
O Brasil sendo Brasil..... kkkkk
@zaracara1130
@zaracara1130 6 жыл бұрын
Excelente explicação!
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