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Em 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a separação de bens não é obrigatória para casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642/SP.
A decisão do STF reconhece a autonomia e a capacidade das pessoas idosas de tomar decisões sobre seus bens. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede que pessoas capazes de praticar atos da vida civil definam o regime de casamento mais adequado.
O advogado Fabiano Rabaneda tece comentários sobre esta decisão e como ela vai ser aplicada na prática.