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O trabalhador que tenha sido dispensado sem justa causa e queira solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez poderá fazê-lo depois de ter recebido salário por pelo menos 9 meses no decorrer dos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Regras para receber seguro desemprego da empregada doméstica. Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 meses antes à data de dispensa