Muito bom o conteúdo! Muito obrigado por compartilhar!
@marisarodrigues1892 Жыл бұрын
Ótimo vídeo
@AnaLucia-un5mg8 ай бұрын
Muito bom, valeeeu ❤❤❤
@lucianoalencar.adv13 ай бұрын
No tópico do preparo, atuando em um caso para a reclamada(empresa). Em não foi pedido a gratuidade da justiça no curso do processo. Pode fazer o pedido de gratuidade de justiça no tópico do preparo, não recolhendo o depósito recursal, em sede de recurso ordinário com base no OJ 269 da SDI-1 do TST?