Assisto suas aulas sao excelentes. Sou Renato de BH. MG
@TerezinhaMoore3 ай бұрын
Boa noite a todos!
@josiasconceicao50514 ай бұрын
Parabéns Dr! Excelente aula! Muito esclarecedora! Só lembrar que se o embargante não havia registrado o bem, ele ganha, mas paga os honorários do embargado.
@Joaopaulorgarridogarrido5 ай бұрын
Parabéns pela aula Sensacional e muito didático O senhor devia ser um excelente juiz Serei seu discípulo a partir de agora Muito obrigado Att João Paulo
@franklindelanogaiofatodela44745 ай бұрын
Boa noite, professor.
@jesussilva931625 ай бұрын
Rosana. Houve o ato constritivo?
@Dr.SergioCarlesso5 ай бұрын
Boa noite!!! Pode ocorrer de mesmo o embargante ter seu pedido procedente, mas sendo ele o causador da demanda por não levar a registro seu contrato de compra e venda do imóvel que foi penhorado pode ser condenado ao ônus da sucumbencia pelo princípio da causalidade?
@alessandromelisorodrigues39855 ай бұрын
@@Dr.SergioCarlesso sim, perfeitamente possível isso. Nesse caso aplica o princípio da causalidade e embargado não é condenado nos ônus da sucumbência
@rosanaschneiderpoersch1335 ай бұрын
Professor vou reformular minha pergunta: o terrenista esta sendo executado e um dos imóveis indicados a penhora é objeto de um empreendimento, loteamento urbano, projeto aprovado na prefeitura com todas as licenças ok! porem a lei municipal não permite averbação da obra etc... na matrículas, somente após a aprovação final. No curso do empreendimento o exequente indicou essa matricula a penhora. tem contrato de parceria com a construtora e termo de compromisso com o município de área doada. é esse o caso. cabe o art. 833, XII, do CPC, e a prefeitura e a construtora devem ser citadas?
@lucianobayer5 ай бұрын
Professor, qual seria o objeto da tutela provisória? A suspensão de eventuais atos expropriatórios? Porque a desconstituição da constrição somente poderá ocorrer na sentença, correto? Obrigado.
@alessandromelisorodrigues39855 ай бұрын
@@lucianobayer exato ! A suspensão do ato expropriatorio ou dos atos preparatórios para expropriação do bem constritado