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Competência territorial em ações contra estados-membros

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Dioghenys Lima Teixeira | Professor

Dioghenys Lima Teixeira | Professor

Күн бұрын

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para: (ii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 46, § 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; (iii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas NOS LIMITES TERRITORIAIS DO ESTADO-MEMBRO OU DO DISTRITO FEDERAL QUE FIGURE COMO RÉU (ADI 5492).

Пікірлер: 6
@jansengonzales3920
@jansengonzales3920 7 ай бұрын
Boa! 👏🏻👏🏻
@dioghenys
@dioghenys 7 ай бұрын
🤝
@dayvequeiroz8817
@dayvequeiroz8817 7 ай бұрын
Jogando duro mano😊
@dioghenys
@dioghenys 7 ай бұрын
Com certeza, meu querido 😁
@arielcosta1999
@arielcosta1999 2 ай бұрын
e se o processo for contra duas autarquias em Estados diferentes? Como colocar os dois no polo passivo, considerando a interpretação conforme à Constituição conferida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs n°s 5492 e 5737 ao art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
@dioghenys
@dioghenys 2 ай бұрын
Ótima pergunta. O STF não falou nada a respeito, pelo que não posso dar uma resposta mais precisa. Mas entendo que, nesse caso, se ó litisconsórcio for cabível, pode demandar no estado de localização de qualquer uma delas.
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