Excelente conteúdo informativo. Gostei também da levantada de bola a nós advogados, gratidão. Abraço e avante!!!
@DescomplicandooDireito4 жыл бұрын
Obrigado Dr. Matheus!
@dayanelustosa4564 жыл бұрын
😂😂😂 conteúdo bom, de maneira descontraída 😊😊
@DescomplicandooDireito4 жыл бұрын
Obrigado Dra. Dayane! :)
@AntonioDyggs4 жыл бұрын
👏👏👏👏👏
@DescomplicandooDireito4 жыл бұрын
Assim como você faz todos os dias em suas postagens, tentando apenas fazer minha parte e ajudar.
@alexandremartins43994 жыл бұрын
Exatamente o que eu estava procurando, quero exercer esse meu direito e vi relatos de que a loja nega ao dizer que foi aberta a caixa, espero não passar por isso.
@DescomplicandooDireito4 жыл бұрын
Obrigado por participar! Fico feliz que as informações tenham sido úteis.
@alexandremartins43994 жыл бұрын
@@DescomplicandooDireito obrigado a você que torna a vida das pessoas melhores com mais informações sobre seus direitos, me inscrevi no canal e desejo sucesso!
@lucasnascimento52072 жыл бұрын
Estou vendo o vídeo hoje, parabéns pelo conteúdo. Quanto ao frete para enviar o produto de volta ao vendedor, quem deve pagar?
@karola52304 жыл бұрын
Professor, vendo teus vídeos me surgiu a seguinte dúvida: Os perfumes entram na exceção da Lei 14.010/2020?
@DescomplicandooDireito4 жыл бұрын
Prezada Karoline, sua inquietação é muito interessante e acredito que não é de uma resposta tão objetiva. Deixa eu explicar a razão e aí te dou meu opinativo jurídico. O perfume é um bem não durável, ou seja, estaria aí atrelado ao conceito de bens de consumo imediato (ou de curta duração) e isso pode fazer com que algumas pessoas entendam de que o perfume faz parte da exceção. Contudo, utilizando-me de uma interpretação mais literal, restritiva e finalística, entendo que a suspensão não é aplicada a esse caso, desde que não tenha havido o uso do perfume, não deflagrando assim sua deterioração. A exceção criada nessa lei visa fomentar o número de transações e compras virtuais, contudo, não pode a exceção servir de base para oportunismos e injustiças. Logo, posiciono-me quanto à possibilidade de exercer o direito de arrependimento no caso do perfume, desde que não tenha ocorrido o uso/violação do lacre. Como eu digo no vídeo, deve o produto ser devolvido intacto, na forma como foi enviado.