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Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada para Deficientes, a pessoa com deficiência deve comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, que sua deficiência ou incapacidade seja superior a 2 (dois) anos, que a renda por pessoa do seu grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00).
A Lei nº 14.716/2021 estabeleceu a possibilidade de concessão do BPC para quem tem renda mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo. Nesse caso, serão observados alguns aspectos, tais como:
- Grau da Deficiência;
- Dependência de Terceiros;
- Comprometimento do Orçamento Familiar
- Isto passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2022 e será estendido aos atuais beneficiários.