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O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deverá comprovar os seguintes requisitos:
• Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
• Ser filiado, à época do acidente, como:
• Empregado Urbano/Rural (empresa)
• Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
• Trabalhador Avulso (empresa)
• Segurado Especial (trabalhador rural)