Me ajudou muito, aula excelente nem vi o tempo passar. Preparada para a prova, obrigada
@proftorques Жыл бұрын
Show!
@tandilopes86706 ай бұрын
Excelente aula! 👏🏻👏🏻
@herickalany2529 Жыл бұрын
Excelente professor!!
@teciavitoria11 ай бұрын
aula fantástica
@EDIRAN.2 жыл бұрын
Gratidão por compartilhar.
@rafaelaborges42563 жыл бұрын
Que aula top....
@lucioliveiradossantos79683 жыл бұрын
Excelente aula. Amoo
@Luna........4 жыл бұрын
``Que tudo essas aulas´´. Vou assistir todas. Obrigado pela dedicação e por deixar disponível gratuitamente. Artigo por artigo. Gratidão. Em todas vou deixar o meu like.
@proftorques4 жыл бұрын
Obrigado, Eliane. O projeto está muito bacana mesmo. Vídeos toda segunda e quinta!
@Luna........4 жыл бұрын
@@proftorques Já assiti todas. Estou acompanhando as próximas agora. Deixei um like em todas. Obrigado.
@priscilaxavier09072 жыл бұрын
Ótima didática.
@biancalopes737 Жыл бұрын
Aula muito boa! Parabéns
@soniamaia42202 жыл бұрын
👏👏
@hudsonanacleto44392 жыл бұрын
Parabéns pelo trabalho
@deborahapem35032 жыл бұрын
Excelente explicação 👏🏼👏🏼👏🏼
@otaviodanielnevesmaria36454 жыл бұрын
Como sempre, a melhor didática para o ensino. Obrigado, Professor Ricardo Torques.
@proftorques4 жыл бұрын
Valeu!!!
@larissaoliveira1023 жыл бұрын
obrigada pela aula
@soniamaia77133 жыл бұрын
Show de aula
@maria-hf2ts2 жыл бұрын
Amei, obrigada!
@cel.-13403 жыл бұрын
Art.26 Cooperação internacional Será regida por tratados internacionais ou por intermédio da reciprocidade. Reciprocidade Não pode ser utilizada para homologação de sentença ( nesse usa tratado) Exigência para os atoa de cooperação 1) decido processo legal Devido processo *daquele país.* 2) igualdade de tratamento De nacional e estrangeiro. Que eles não façam diferenças entre BRs 3) publicidade Público, admite segredo de justiça. 4) se dê diantes de autoridades centrais 5) espontaneidade . Art. 27 Objeto de cooperação internacional Rol exemplificativo Exemplos: citação, intimação, notificação. notificação para colheitas de provas, obeter informações, homologar e cumprir decisões. Concessão de medida judicial de urgência. Assistência jurídica e para qualque outra medida quanto extrajudicial ou processual. Art. 28: auxílio direto Técnica de cooperação * dispensa carta rogatória *sem necessidade de passar pelo STJ. Ao invés disso vai ter uma análise pela autoridade judiciária brasileira ( pra desburocratizar) * auxilio direto passivo ( o brasil é requerido) ativo ( o brasil requer cooperação). Art. 29 O auxílio direto tramita via autoridade central, ou seja, não precisa mais dos ministérios participando. Art. 30 Definição do objeto do auxílio direto. Taxativo *Obtenção e prestação de informações * colheita de prova *qualquer medida judicial Art.31 A comunicação direta com a autoridade central Art.32 No caso de auxílio direto que não precisarem de prestação jurisdicional a autoridade providenciará o comprimento. Ou seja, não temos juizo de mérito. Ele não julga, só cumpre. Art. 33 e 34 Descrevem o caminho para o auxílio direto passivo Começa por uma autoridade judiciária estrangeira comunicando a autoridade central estrangeira, essa vai até a autoridade central brasileira. A autoridade brasileira encaminha para a AGU. AGU faz um juízo de mérito, faz o ato que volta para a autoridade central brasileira. E essa comunica a autoridade central estrangeira. Art. 36 A carta rogatória Instrumento processual np qual uam autoridade roga a outra para cooperação. * ato de jurisdição contesiosa. Temos o juzo de delibação pelo STJ. Nesse juízo não há análise de mérito ( não julga) ele verifica a admissibilidade. Art.37 a 41 *A comunicação se dá por autoridade centrais * tem que estar traduzido do país requerido. * recusado se ofender a ordem jurídica. *execução de sentença poderá ocorrer por carta rogatória ou por homologação no STJ.
@tatianasantos40953 жыл бұрын
Top!!!! Muito bom!!!!
@marcelecardoso68332 жыл бұрын
mds sensacional!!!!! explicou (e muito bem) oq meu professor enrolou por 3 horas !! GRATIDÃO
@elkilanemoreira2953 жыл бұрын
EXCELENTISSIMO PARA O APRENDIZADO COM MUITA EXATIDAO E DIDATICA
@mateusborges10613 жыл бұрын
15:58 Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: III - qualquer outra medida judicial ou EXTRAJUDICIAL não proibida pela lei brasileira. Leiam o CPC, acredito que o prof se enganou nessa parte !
@belavilela53073 жыл бұрын
Também fiquei com essa dúvida, no CPC diz os dois e na aula o professor frisou só o Judicial
@noobg6908 Жыл бұрын
sim, deve ter se enganado
@fabianamuniz4548 Жыл бұрын
Exatamente no CPC fala em judicial e extrajudicial. ESSA foi também minha dúvida.
@luizgonzagadasilvafilho63593 жыл бұрын
Que aula excelente. objetivo, sem enrolação. direto. muito bom, muito bom.
@suamelhorcompanhia275 Жыл бұрын
Tema gostoso de estudar, aula perfeita
@thisisflavia4 жыл бұрын
Muito bom! Seus vídeos estão me ajudando bastante! Obrigada ♥️
@proftorques4 жыл бұрын
Que ótimo!
@elizetepereira59064 жыл бұрын
Ricardo Torques e Raquel Bueno ,são os melhores de CPC💛amo
@elisangelaleite41982 жыл бұрын
Amei seus vídeos, parabens, so assim p aprender essa matéria q não é facil
@thaisminetto50183 жыл бұрын
ótimo, obrigada.
@AdvogadoCabreiro_Curioso4 жыл бұрын
Obrigado.
@annacarolinaprata54044 жыл бұрын
Finalmente compreendi os artigos a respeito do auxílio direto. Excelente aula professor!
@jessykapamplona6029 Жыл бұрын
Professor, no art 30 do cpc cita "qualquer outra medida judicial e extrajudicial não proibida pela lei brasileira", assim como na cooperação internacional. Como que fica esse entendimento?
@camilarocha62694 жыл бұрын
Amo as suas aulas💛
@proftorques4 жыл бұрын
Obrigado :)
@DaianeSantos-nr8nv4 жыл бұрын
Só assim para entender o Processo Civil... melhor professor!! Parabéns!!!
@francinetesoares65063 жыл бұрын
Que aula fantástica!
@alfredofernandes8852 жыл бұрын
Professor! Carta rogatória em trâmite suspende o processo, até comunicação de seu cumprimento?
@cristinabenevides46872 жыл бұрын
Eu fui curtir e já tinha curtido ksks Aula muito top! Muitíssimo obrigada,vou ter uma prova hoje a noite e me ajudou muito a esclarecer,uma vez que sem este conhecimento fica difícil decifrar o vade Mecum sozinha. Me inscrevi, show demais! Vou continuar acompanhando
@icarosro2 жыл бұрын
Pq diz que tem mérito em 11:14 se não há ato a ser delibado? O estado transfere às autoridades do outro Estado essa tarefa, não?
@vickytoria68523 жыл бұрын
Suas aulas estao me ajudando muito professor
@lindolfofogaca4480 Жыл бұрын
boa tarde professor surgiu uma dúvida em relação ao art. 28, do CPC, na aula o sr. diz: SEM a necessidade de juízo de delibação, mas o art. 28, diz: SER submetida a juízo de delibação. poderia me ajudar???
@lindolfofogaca4480 Жыл бұрын
referente ao auxílio direto.
@luanfernando8837 Жыл бұрын
Faltou o art. 41 do cpc na aula.
@michellec.594 жыл бұрын
Sensacional professor
@heloizacostaleite12444 жыл бұрын
Não entendia muito bem sobre esses temas, mas com essa aula ficou tudo mais esclarecido. Obrigada professor 🙂
@orlandolima2714 жыл бұрын
D+++++++++++ Prof° 👏👏👏👏
@carlosaugusto26654 жыл бұрын
Sensacional!!
@brancalibanesa52964 жыл бұрын
Professor, gostaria que o senhor exemplificasse um caso que se roga cumprimento por carta rogatória, sem análise de mérito! E parabéns! Sua aula é perfeita!
@pedropascoal19163 жыл бұрын
quando sairá as proximas aulas do cpc dos demais artigos?