Bom dia Professor. Gostaria que me ajudasse numa dúvida. Numa ação de reintegração de posse, o juiz determinou a reintegração da autora na posse do imóvel, porém, deixou de expedir o mandado de reintegração, uma vez que os réus desocuparam o imóvel. Vou ter que aguardar o recurso até o trânsito em julgado, mesmo que os réus tenham desocupado o imóvel?
@marinacaires1970 Жыл бұрын
Joia!!
@aureliussp2 жыл бұрын
Sempre bom ouvi-lo!! Gratidão!
@marileiacdantasdantas28662 жыл бұрын
Boa noite! Obrigada.
@edielmadutra2 жыл бұрын
Mais um artigo comentado!!!
@claudiofsantos2 жыл бұрын
Obrigado Mestre
@desdemonaotelo75962 жыл бұрын
Muito obrigada.
@giselliepaiva27482 жыл бұрын
Excelente professor!
@tiagozin83772 жыл бұрын
Grato pelas aulas
@desdemonaotelo75962 жыл бұрын
Obrigada.
@alinerodrigues2015 Жыл бұрын
Tenho uma dúvida. No parágrafo 2º diz q se for confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 dias, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Quando o relator ou o órgão determina o recolhimento das custas, ele não está antecipadamente conhecendo o recurso e resolvendo sobre a questão da gratuidade?
@dukemarques1416 Жыл бұрын
Olá, Aline. Não. O fato de o relator perquirir as custas do recurso é tão somente para que o mesmo possa ser apreciado pelo colegiado, sob pena de deserção e, assim, não ser conhecido. Para tanto é cabível o recurso de Agravo Interno (regimental) contra a decisão monocrática do relator (da denegação/revogação).