CPC COMENTADO - Art. 102 - Recolhimento das despesas após o trânsito em julgado da decisão

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Professor Renê Hellman

Professor Renê Hellman

Күн бұрын

Пікірлер: 13
@tiagozin8377
@tiagozin8377 2 жыл бұрын
Grato pelas aulas
@claudiofsantos
@claudiofsantos 2 жыл бұрын
Obrigado Mestre
@rivynmoraes159
@rivynmoraes159 2 жыл бұрын
Amo esse professor 💜😍 estudei por esses vídeos, enquanto estava na faculdade. Parabéns pelo canal 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 obrigada por disponibilizar com riqueza de detalhes,todo esse conteúdo. Abçs
@erikasimoes5099
@erikasimoes5099 2 жыл бұрын
L
@jemimasena589
@jemimasena589 2 жыл бұрын
O MELHOR
@nethmenezes0712
@nethmenezes0712 2 жыл бұрын
Adoro o professor Renê. Suas aulas sempre me ajudaram na minha vida acadêmica. Fortes abraços 🤗🌹🥰
@gersonfilhogf
@gersonfilhogf 2 жыл бұрын
Obrigado por mais um vídeo, Renê!
@pablomadruga4086
@pablomadruga4086 2 жыл бұрын
Muito boa aula
@desdemonaotelo7596
@desdemonaotelo7596 2 жыл бұрын
Obrigada!!
@lucilenerodrigues3824
@lucilenerodrigues3824 2 жыл бұрын
Boa tarde!!!
@biancab.2794
@biancab.2794 2 жыл бұрын
Prof., a Turma Recursal pode revogar, de pronto, a gratuidade de justiça concedida no Recurso Inominado (pelo juiz que proferiu a Sentença), antes de julgar o mérito? Cabe registrar que o objeto do Recurso Inominado não versava sobre a gratuidade. Poderia essa gratuidade ser revogada? Caso possa, caberia Agravo de Instrumento, sem recolhimento do preparo do AI? Isso poderia ensejar, no final, a condenação em pagar as custas do Agravo de Instrumento na decisão sobre este? Obrigada, desde já.
@gabrielapinheiro5303
@gabrielapinheiro5303 8 ай бұрын
Isso também se aplica se, no primeiro grau, o juiz indeferir a gratuidade para o autor e este interpor agravo de instrumento? Caso o AI seja improvido, o recolhimento do preparo também só se dá após o trânsito em julgado?
@Davijjs
@Davijjs 2 жыл бұрын
quero o seu livro
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