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Para os companheiros que vivem em união estável, não é exigido, na lei, que eles tenham o mesmo domicílio. A união estável pode ser reconhecida ainda que o casal resida em locais diferentes.
Também não tem um tempo determinado em lei e nem precisa de contrato (é mais seguro ter, mas não é uma exigência da lei).
Sabia disso?
Se você gostou do vídeo e quer saber mais sobre o assunto, leia com atenção 👇
A união estável é uma situação da vida humana e, para ser provada, precisa que os pontos abaixo sejam provados:
1. Intenção de formar família.
2. Relacionamento duradouro (não é uma relação rápida).
3. Relação contínua.
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Advogados em Direito de Família, em Vitória/ES.