Sensacional Palestra... Professor Claudinei sempre didático e claro! Parabéns
@claudineitonon58182 жыл бұрын
Obrigado Denis!
@rosagouvea4082 Жыл бұрын
Poxa estou aqui 02.02 do dia 6/07/23 uma aula maravilhosa. Não sou contadora mas aprendi a fazer imposto quando estudei na 3 seria do ginásio..aula de prática comercial década de 70 e até hoje eu faço. Parabéns! O do meu companheiro faleceu dia 30/11/22 eu sempre fiz mas desse ano eu não tive condições psicológica e dei a um amigo contador pra fazer, claro ,paguei com certeza ao trabalho dele. Parabéns, vcs ajudaram muito a milhares de pessoas .vou seguir vc e compartilhar. Deus os abençoe !
@cavalcantiaggf Жыл бұрын
Boa noite!!! Estou em dúvida para identificar a "Data de Aquisição" de um Bem Imóvel, para o qual será conveniente aos herdeiros, conforme legislação fiscal a esse respeito, efetuar uma Atualização do Valor Patrimonial desse Imóvel numa Declaração de IRPF de Final de Espólio, visto que o mesmo foi adquirido e registrado pelo falecido em 12/03/1999, dessa forma, conforme mencionei, estou em dúvida para identificar a "Data de Aquisição" numa Apuração de Ganho de Capital a ser realizada na Declaração de IRPF de Final de Espólio, neste caso, a dúvida consiste na escolha da "Data" a figurar como "Data de Aquisição" na Apuração do Ganho de Capital no Programa GCAP, entre a Data de Aquisição deste Imóvel, informada pelo falecido no seu IRPF, a qual é a mesma no Registro desse Imóvel no CRI competente, ou a Data da Abertura da Sucessão!!!??? Nesse caso, em específico, não há o cônjuge meeiro, já que o Inventário é conjunto, uma vez que ambos os cônjuges faleceram. À propósito, caso seja do conhecimento, qual a Base Legal que embasa esse assunto, no cado, Lei e/ou IN SRG???
@editsmc4353 Жыл бұрын
Boa noite, Desculpe incomodar mas já revirei todos os sites possíveis e em nenhum deles encontrei dúvida similar a minha e tão pouco qualquer resposta que a sanasse. Em uma declaração final de espólio há um só imóvel a ser dividido para dois herdeiros. O campo situação do imóvel na data da partilha está preenchido com valor de 500.000,00 e para cada herdeiro foi designado 50%. Considerando que não se deseja alterar o valor do bem o que deve ser escrito no campo valor de transferencia? 500.000,00 que é o valor total do bem ou 250.000,00 que é o valor que cabe a cada herdeiro? Se puderem me ajudar agradeço.
@fernandamanuchakian5867 Жыл бұрын
A palestra é excelente, mas essa interrupção do Diniz, achei bem chata!! Achei que ele poderia trazer perguntas produtivas e importantes.
@kaioadriel9888 Жыл бұрын
Tenho uma dúvida cruel, me mato de procurar no Google e não acho resposta em ugar nenhum. Me ajuda pelo amor de Deus. Meus pais tinham um único imóvel em comunhão total de bens. Minha mãe faleceu em 1998 e não feito inventário, a partilha ficou 50% para meu pai (meeiro) e 10% para cada filho. Meu pai faleceu em 2021 e ficou 20% para cada filho. O inventário dos dois foi eito junto, e no site da Receita diz que a Declaração Final deve ser uma só no CPF do prémorto. Pelo que pesquisei, a data de aquisição deve ser a data do falecimento. Logo, eu e meus irmão aadquirimos metade do imóvel em 1998 e outra metade em 2021. Qual data de aquisição devo usar? Devo lançar o mesmo imóvel 2 vezes, tanto na Declaração Final de Espólio e nos nossos IRPF. Nunca ouve Declarações de Espólio Inicial, nem Intermediarias, pois meus pais não tinham obrigatoriedade. Fui em 2 contadores e nem eles souberam me explicar, nem nossa advogada, por isso não confio e quero eu mesmo fazer pra não dar problema. Me ajuda, por favor.