Esse é o problema de ter Ministro que nunca passou na porta de um plenário de júri.
@eduardopinheiro2546Ай бұрын
🎯
@eduardopinheiro2546Ай бұрын
Ministros que não têm um livro escrito e sequer uma pós graduação....
@allanruneАй бұрын
Muito bom.
@josekleberlimauchoa9488Ай бұрын
Plenamente.
@silvioclemente6233Ай бұрын
Existe uma teoria de que o intestino é o segundo cérebro. Tem gente nos tribunais que entendem que o cérebro é o segundo intestino. Daí essas pérolas.
@vitorpereira4677Ай бұрын
Foi exatamente isso que pensei quando vi a decisão.
@politicaextremamenteatenua5081Ай бұрын
SIM DR.
@user-bx3rp5bc3iАй бұрын
Ah bicho....ficar limitando demais o quesito da clemência acaba com o sentido de existir tribunal do júri.. Júri serve para que a sociedade julgue os seus iguais, partindo, obviamente de valores sociais da época (que nem sempre vão ao encontro do politicamente correto) Se for para o jurado brincar de juiz togado, melhor acabar logo com isso
@julianomarques1605Ай бұрын
Concordo, sem efeito prático. Parece-me, ainda, que há clara violação à soberania dos veredictos quando se busca encontrar a motivação, o fundamento das decisões do júri. Se há fundamentos que o tribunal do júri não pode se apoiar ao decidir, logo seus veredictos nao são soberanos, e portanto estariam sujeitos a controle judicial, em clara afronta à uma instituição de direitos individuais e que não admite esvaziamento. Não por menos vigora, no júri, o princípio da livre convicção imotivada, inclusive pq os jurados não tem técnica para fundamentar suas decisões, e a CF sabia disso, mas optou pelo julgamento pelos semelhantes assim mesmo. O quesito obrigatório que indaga sobre a absolvição vir antes é uma prova desse raciocínio. Portanto penso que a decisão do júri, por opção política da CF, protegida pela cláusula de imutabilidade, é soberana, não havendo que se discutir os termos e fundamentos da decisão.
@Lbc1927Ай бұрын
Discordo. A questão aqui é a seguinte: a decisão do STF permitiu a anulação da absolvição por contrariedade às provas fundada no quesito genérico. Inclusive, o caso concreto era de uma imputação de homicídio qualificado. Se o contexto é esse, o TJ vai poder analisar as provas e verificar inclusive se havia ali um crime hediondo ou não. Da mesma maneira que, caso haja a condenação, mas o afastamento das qualificadoras, será possível a análise pelo TJ da correção do afastamento dessas qualificadoras e a anulação do julgamento. Não se pode analisar uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal sem ter em mente o caso concreto. Se, no caso concreto, houve o afastamento da clemência por ser uma imputação de crime hediondo, fica evidente que o STF não deixou ao jurado fazer esse crivo. O TJ poderá fazê-lo.
@ruiperaАй бұрын
Falou quem é promotor de júri! Só tenho a concordar.
@eduardopinheiro2546Ай бұрын
Certamente uma composição que está mto longe de ser lembrada como uma das melhores (para dizer o minimo)
@eduardopinheiro2546Ай бұрын
*resta perceber o principal responsável por ela...