🔴😱 DECISÃO IMPORTANTE REFIS E HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO FISCAL STJ - AREsp 2.523.152 🔴

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Ubirajara Casado

Ubirajara Casado

Ай бұрын

🔴 ATENÇÃO 🔴
1️⃣ Execução Fiscal é um dos temas mais importantes se você deseja passar nos concursos de Procurador.
2️⃣ O STJ julgou qual o efeito do REFIS na condenação do devedor executado em honorários nos embargos do devedor em caso de desistência e renúncia. Essa decisão está em sintonia com o TEMA 400 de jurisprudência do STJ para o caso das execuções federais da FAZENDA NACIONAL. Mas, você precisa saber também como se comportar sobre o questionamento em provas de PGE e PGM, então, essa aula é fundamental.
3️⃣ A decisão é muito importante para as provas de concurso público, especialmente para a Advocacia-Pública (PGM, PGE, AGU).
Descubra nessa aula do professor Ubirajara Casado.
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@UbirajaraCasado
@UbirajaraCasado Ай бұрын
🔴🧠 Para se tornar Procurador você precisa ter Cabeça de Procurador: ebeji.com.br/curso/clube-cabeca-de-procurador-x
@henriquekhe
@henriquekhe Ай бұрын
Muito bom!!!!!
@brunocalasans3972
@brunocalasans3972 Ай бұрын
#somostodosprofessores
@carolinebuenosaires1531
@carolinebuenosaires1531 Ай бұрын
Explicação perfeita!
@jpegodf9433
@jpegodf9433 Ай бұрын
Excelente!
@juliogomes9321
@juliogomes9321 Ай бұрын
Boa, professor
@wagnerdias6798
@wagnerdias6798 Ай бұрын
Ótimo vídeo.
@waltermacaco4720
@waltermacaco4720 Ай бұрын
Como é que fica o artigo 24, parágrafo 4º, da Lei 8.906/1994, segundo o qual "o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença" ?
@sthefanesalmeron
@sthefanesalmeron Ай бұрын
Top d+
@luizmendes3757
@luizmendes3757 Ай бұрын
Professor, excelente explicação! Uma dúvida: a jurisprudência diz que pagamento da verba honorária, quando da extinção da execução fiscal, configura bis in idem. Nesse caso vale tanto para a Extinção dos Embargos quanto para a extinção da própria execução fiscal (ainda que não embargada)?
@lucasbbcosci8243
@lucasbbcosci8243 Ай бұрын
Decisão equivocada ou no mínimo incompleta a meu ver. Deveria existir a obrigação do termo de parcelamento expressamente indicar a ciência do devedor de que o cálculo do refis não inclui verba de honorários. Do contrário a meu ver viola a boa-fé e é uma inversão do próprio princípio da causalidade. Se a Fazenda optou por dar a opção de refinanciamento e OBRIGA o contribuinte a abrir mão dos embargos ela gera 1° a expectativa de que todas os encargos (lato sensu) decorrentes daquele débito tributário estão abrangidos pelo Refis. 2° é interesse da Fazenda realizar o refis e diminuir o número de execuções fiscais + receber ainda que parcialmente valores de tributos que talvez jamais conseguisse em sede de execução. 3° se é interesse da Fazenda e ela coloca como obrigação a desistência dos embargos, ela dá causa à desistência dos embargos afinal o executado talvez prefira desistir de uma pretensão que talvez fosse legítima fazendo uma análise custo-benefício e aí após realizar o parcelamento, que é interesse da Fazenda pública e ser obrigado a desistir a Fazenda vem executar honorários? Ela deu causa à extinção e o requisito mínimo para poder cobrar honorários deveria ser a obrigatoriedade de previsão expressa no Parcelamento de os honorários advocatícios não estão abrangidos e continuarão sendo devidos separadamente. Do contrário teríamos uma conduta sorrateira e contraditória da administração pública que combina vc vai me pagar X e desistir dos embargos e após a desistência dos embargos vem a cobrança surpresa dos honorários.
@kronosaraya
@kronosaraya Ай бұрын
Não dá pra chamar de surpresa uma cobrança que decorre de lei.
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