Defesa Processual - Questão Preliminar: Art. 337, I, CPC: Inexistência ou nulidade da citação
Пікірлер: 12
@anafrossard90792 жыл бұрын
Meu querido professor! Que falta tenho sentido de suas aulas na Teoria do Processo II. Ainda bem que pelo menos posso encontrar suas aulas por aqui! Agradecer sempre ainda é pouco! Mestre! Parabéns hoje e sempre por suas aulas! Grata!
Жыл бұрын
Passando para agradecer seu comentário. Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.
@melissaribeiro53462 жыл бұрын
Gostei bem explicativo 👏
Жыл бұрын
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@vicioclashroyale Жыл бұрын
Dr, boa tarde! Um MEI (PJ) revel que se esconde e coloca outra pessoa pra assinar as intimações e citações (sempre a mesma pessoa) e resolve se manifestar após sentença no juizado cível, ele pode alegar vício ou nulidade da citação em recurso inominado? O que fazer?
Жыл бұрын
Em tese, sim. A regra na citação é a pessoalidade. Mas teria que ser analisada aplicação da teoria da aparência.
@vicioclashroyale Жыл бұрын
@ muito obrigado por responder!
Жыл бұрын
Por nada.
@andrecarvaho18603 жыл бұрын
Boa noite tenho uma ação trabalhista sou réu nela e foi feito uma citação por carta comum e perdi o prazo para e fui julgado a revelia sem qualquer chance de apresentar a qualquer contestação
Жыл бұрын
Passando para agradecer seu comentário. Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.
@normaceu14353 жыл бұрын
Tem continuidade dessa Paula?gostei.
Жыл бұрын
Passando para agradecer seu comentário. Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.