Olá Casal. Sem me querer meter nas vossas explicações, que as acho muito boas, reparei que esqueceu 1 pormenor: Na baixa por doença o trabalhador não ganha os 3 primeiros dias, a partir daí passa a ter o subsidio de doença pago pela Segurança Social em CERCA de 2/3 dos valores que têm desconto para a Seg. Social. Logo se recebe subsidio de refeição, este está isento de desconto, logo também não entra nos 2/3. Já se tiver de baixa pelo seguro, o subsidio de refeição já entra, porque a empresa paga para o seguro este subsidio. Na última parte onde falam na deslocação, é verdade que não existe qualquer pagamento por isso, mas se a empresa mandou o trabalhador trabalhar para uma distância mais de 60 km, a qual não está no contrato de trabalho, já terá de pagar um valor que está na lei como "Ajudas de Custo" Na parte que falam da "boleia" não conheço nenhum caso, no entanto é compreensível que a empresa possa favorecer o trabalhador que cede a viatura. Que será "Abono por kilometros" O subsidio de refeição, desde que não passe de um valor limitado por lei não tem descontos para a segurança social (11%) e, também não conta como ganho para efeitos de IRS. Passando do valor já paga nas duas partes.
@marsulsterАй бұрын
só uma dica :-) eu tabalho em uma empresa grande, e temos autocarros da empresa para ir e voltar da fabrica para casa e de casa para a fábrica. ATENÇÂO que é uma empresa grande nos arredores de Lisboa :-)