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Veja o que o Departamento Pessoal precisa saber sobre DIRBI
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), instituída pela Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024, entra em vigor em 1º de julho de 2024, trazendo consigo impactos significativos para o departamento pessoal.
A DIRBI é uma declaração mensal obrigatória para empresas que usufruem de incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Seu objetivo principal é aumentar a transparência e o monitoramento da utilização desses benefícios pela Receita Federal.
Essa nova declaração representa uma mudança significativa, exigindo novas responsabilidades e rotinas de trabalho. É fundamental que o setor se prepare para essa nova realidade buscando conhecimento, se organizando e utilizando ferramentas adequadas para garantir o cumprimento das obrigações de forma eficiente e segura.
Nesse contexto, muitas dúvidas e questionamentos podem surgir, por isso, nossa especialista em departamento pessoal, Pollyana Tibúrcio explica, com detalhes, o que é a DIRBI e o que tudo o que o departamento pessoal precisa saber para tirar de letra essa nova obrigação.
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