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Para compor o quadro das obrigações acessórias desnecessárias e repetitivas, chegou a DIRBI que é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, onde os contribuintes precisarão informar seus benefícios fiscais relacionados aos tributos federais, ela teve sua publicação no DOU no dia 18/06/2024 e entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.
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