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Hoje, existem 18 milhões de trabalhadores rurais no Brasil atuando em diversas áreas, como: a pecuária, a lavoura, o extrativismo, a pesca artesanal e produtos florestais.
Esses trabalhadores representam quase 20% da população economicamente ativa do país.
Mas, mesmo pertencendo a um setor considerado uma das molas propulsoras da economia brasileira, o trabalhador rural só conseguiu ter seus direitos igualados aos dos trabalhadores urbanos a partir de 1988, com a Constituição Federal.
E atualmente, o trabalhador rural tem vários direitos trabalhistas assegurados, assim como benefícios da Previdência Social.
Pois, além da garantia concedida pela Constituição Federal, existem leis
específicas para proteger o trabalhador rural, incluindo a CLT, Consolidação das Lei do Trabalho.
Entre os benefícios e direitos que assistem o trabalhador rural, estão:
salário-mínimo conforme acordo com o empregador ou, ainda, acordo coletivo do sindicato da categoria, décimo terceiro, adicional noturno, hora extra, adicional de insalubridade ou periculosidade, e repouso semanal remunerado.
Tem direito ainda a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas
semanais, jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, intervalos intrajornada e interjornada, FGTS, férias com direito ao recebimento de um terço de adicional de férias, licença-maternidade e paternidade, aviso-prévio e seguro-desemprego.
Também tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença e
aposentadoria, e ainda o direito às convenções e acordos coletivos de trabalho realizados pelo sindicato da categoria que, inclusive, é bastante forte e atuante em todos os municípios do Brasil.
Ou seja, são muitos os direitos garantidos ao trabalhador rural, e todos de
forma muito similar aos direitos dos trabalhadores urbanos. Mas, para que você entenda melhor, vou me aprofundar em alguns direitos deles.
Assista ao vídeo e saiba mais.