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A Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, regulamenta diversos aspectos relacionados à rescisão de contratos de aquisição de imóveis no Brasil, conhecida como "Lei dos Distratos". Um ponto importante dessa legislação é a possibilidade de distrato, ou rescisão, de um contrato de compra e venda de imóveis dentro de um prazo de 7 dias.
Direito de Arrependimento
A lei prevê um direito de arrependimento para o adquirente (comprador), que pode desistir da compra do imóvel no prazo de 7 dias contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do instrumento particular. Esse direito é semelhante ao direito de arrependimento em outras modalidades de contrato de consumo, garantindo ao comprador a possibilidade de reflexão e decisão mais informada sem penalidades.
Caso o comprador exerça o direito de arrependimento dentro dos 7 dias, o vendedor deve restituir os valores pagos pelo comprador, inclusive o valor correspondente à comissão de corretagem, caso esta tenha sido paga pelo comprador. Essa restituição deve ser feita integralmente, sem qualquer retenção de multa ou penalidade, uma vez que a desistência ocorreu dentro do prazo legal previsto.
O inciso VII do Artigo 26-A da Lei dos Distratos determina que todos os contratos de compra e venda de imóveis firmados em estandes de vendas e fora da sede do loteador ou do estabelecimento comercial devem conter informações claras e precisas sobre a possibilidade do exercício do direito de arrependimento por parte do adquirente. Esse direito está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Direito de Arrependimento no CDC
O Artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Esse direito é conhecido como "direito de arrependimento" e visa proteger o consumidor em situações de compras impulsivas ou sob pressão, permitindo uma reflexão mais cuidadosa sobre a aquisição.
Aplicação no Mercado Imobiliário
No contexto do mercado imobiliário, essa disposição é particularmente relevante para contratos assinados em estandes de vendas ou fora da sede do loteador. Esses ambientes de venda, muitas vezes, são montados em locais temporários, como feiras de imóveis, eventos promocionais, ou até mesmo em locais públicos, onde o comprador pode não ter tempo ou condições adequadas para analisar detalhadamente a transação.