Vossa excelência pode exemplificar com sua extrema maestria didática?
@alissonrochasilva92153 жыл бұрын
Plena admiração professor, excelente explanação.
@babitavares18786 жыл бұрын
Professor incrível essa aula! Sempre didático e se posiciona! Coloca a cara a tapa! Não fica em cima do muro em relação ao que acha que é certo. Guerreiro . Assino em baixo profe! Obrigada por sempre ajudar seus alunos! Oro por sua vida sempre! Penso exatamente como você profe. Gratidão e gratidão! #PF #MPF #estudantedaescoladoMP #todosjuntosnocombateacorrupção
@reginhothelast95758 жыл бұрын
Sem margem a dúvidas, o Sr é o melhor.
@policiafederal3134 Жыл бұрын
Consideramdo- se a razoável duração do processo é mister que desde a data uno terceiro / nulo oitavo de agosto compreendesse com lapso temporal ferindo a dignidade da pessoa. Devido processo legal.
@policiafederal3134 Жыл бұрын
Vossa excelência com a devida vênia pode explicitar como e porquê desse lapso temporal e cuja ação nem audiência una de instrução e julgamento há um ano e 13 dias. Os direitos e garantias fundamentais de extremo a extremo sem condução ineficiente falta de CELERIDADE EXCELÊNCIA faz um ano e 13 dias. 05 agosto até a supracitado DATA. O qud pode ser feito com tamanha deficiência ao processo cujo o autor sabe inocente; há Mais de seis meses com tornozeleira ELETRÔNICO
@jpbem-aventurado43276 жыл бұрын
"Espero que tenham gostado?" UÁ! Como não!!! Esse Sanches é abençoadíssimo! Obrigado, Professor!
@igorcarvalho55916 жыл бұрын
Professor Rogério, contigo direito penal e processual penal se tornam mais fáceis! Parabéns pelo seu dom e pela generosidade em compartilhar!
@plenusjuridico31936 жыл бұрын
Excepcional abordagem!
@mateuspereira5676 жыл бұрын
Professor sempre lecionando de forma rica, porém, objetiva. Muito bom
@patriciacarmona43915 жыл бұрын
Professor extraordinário!
@TLeao858 жыл бұрын
Rogério, admiro muito a sua dedicação. Muito obrigado por suas aulas. Abraço!
@Ms123444568 жыл бұрын
obg, que show de explicação!!!
@luiztattoo1005 жыл бұрын
oss.
@isabellemariamancuso8 жыл бұрын
Adorei! Excelente! Só você mesmo!!!
@villyguimaraes25568 жыл бұрын
Questão super interessante. excelente explicação, mestre!!!
@brunosantis47918 жыл бұрын
Sempre brilhante! Parabéns pela análise! Precisamos evoluir na aplicação do direito de forma que satisfaça as necessidades da sociedade!
@brunocarlos64456 жыл бұрын
Parabéns, mestre!
@marlonpereira95386 жыл бұрын
Muito interessante! Obrigado, mestre!
@jaimesgoncalves36635 жыл бұрын
Baita aula e tem marreca dando dislike. Fez isso quem não passou nem na OAB kkkkk
@mirellamassonduarte41878 жыл бұрын
Interessante, afinal em um sistema acusatório o ideal é que o juiz ouça as partes e não decida de ofício as questões!
@rafaelfurlanetto84547 жыл бұрын
É isso ai!
@veiomottoca71765 жыл бұрын
O réu se defende dos FATOS. Mas, é o tal negócio: sempre surge uma tese nova pra vender livro, cursinho etc.
@italopetrucci88147 жыл бұрын
Show de bola Prof!!
@CARLOSOLIVEIRA-sr7bc7 жыл бұрын
otima explicação
@lincolnteodoro84786 жыл бұрын
Uma dúvida, se no caso de emendatio libelli na forma de interpretação diferente, se o promotor discordar da interpretação do magistrADO, qual a ferramenta ou quais opções tem o promotor ? seria o caso de se levar ao PGR para solucionar o conflito ?
@Wilton15668 жыл бұрын
Excelente!!!
@amandapaixao21677 жыл бұрын
Adorei esse estudo!
@anapaulaomodei34605 жыл бұрын
E não fere também o principio do contraditório ? Deixar de ouvir as partes no mutatio?
@caniggiaoo8 жыл бұрын
Art. 10 Princípio da Cooperação. Dica Top.
@ceciliaadv43186 жыл бұрын
professor, apesar de ser uma simples advogada que não milita nesta área e nova nos estudos pra concurso, concordo com a corrente que defende que, mesmo na emendatio deve-se oportunizar o contraditório. não tenho muitos argumento profundos, mas me parece bem obvio. Com o novo CPC, bem masi atual que o CPP, existe o princípio da vedação da decisão surpresa, ele tb prega que se o juiz vai aplicar até um entendimento sumulado, ou jurisprudencial deve a parte lesada se manifestar. não parece justo que ao aplicar a emendatio não haja contraditório, se for para melhor ao réu, ao promotor, se for para prejudicar, à defesa, afinal o réu se preparou para se defender daquilo que lhe foi imputado inicialmente, acho absurdo isso não ocorrer. No mais, adorei a aula.