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Olá, pessoal! Tudo bem? Em nosso vídeo de hoje será abordado sobre um tema que se faz necessário ter uma grande atenção que é: Empregado pode demitir a empresa em caso de falta de depósito do FGTS?
Sim, o empregado pode demitir a empresa em caso de falta de depósito do FGTS. Esse direito é conhecido como "rescisão indireta" e está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A falta de depósitos do FGTS constitui uma falta grave por parte do empregador, permitindo que o empregado solicite a rescisão do contrato de trabalho com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS com a multa de 40%. A rescisão indireta deve ser solicitada judicialmente, onde o trabalhador deverá comprovar a irregularidade dos depósitos do FGTS.
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Música: Creek Whistle - Steve Adams
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