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A engenharia de segurança do trabalho é uma engenharia regulamentada pelo CONFEA desde a resolução Nº 325, de 27/11/1987, substituída pela resolução Nº 359 de 31/07/1991
Pré requisitos para se registrar em um CREA como engenheiro de segurança do trabalho:
Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:
I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso deespecialização, a nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho;