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O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, e que a renda per capita familiar não seja superior a ¼ do salário mínimo. O beneficiário é o próprio deficiente, que pode ser representado pelo seu representante legal, por um procurador ou por um curador