As suas aulas são sensacionais!!! Parabéns, de verdade.. me ajudou muuuito muito mesmo!
@EstudosFelipedaSilvaPrado8 жыл бұрын
Maravilha Alessandra! Muito obrigado pelas palaras e por comentar. Fico feliz em saber que gostou. Abraços, Felipe.
@kauedacruzoliveira36228 жыл бұрын
Excelente palestra, parabéns.
@EstudosFelipedaSilvaPrado8 жыл бұрын
+Kaue da Cruz Oliveira Obrigado Kaue! Fico feliz que tenha gostado.
@evaldovilar67 жыл бұрын
Obrigado. Poderia falar sobre Habermas e Raws?
@edevaldosantos56229 жыл бұрын
Esclarecedor, valeu Felipe.
@EstudosFelipedaSilvaPrado9 жыл бұрын
Edevaldo Santos Eu que agradeço o comentário. Fico feliz em saber que pude ajudar. Obrigado pela atenção Edevaldo. Abraços e bons estudos, Felipe da Silva Prado.
@edevaldosantos56229 жыл бұрын
Realmente ajudou meu entedimento.
@cristinaoliveira80635 жыл бұрын
Muito boa suas aulas! Pode me responder em que que kelsen discordava e concordava com o direito? Obrigada
@gabrielaqueiroz38499 жыл бұрын
cara demais to aprendendo muito obg
@EstudosFelipedaSilvaPrado8 жыл бұрын
+Gabriela Queiroz Obrigado por comentar Gabriela! Abraços, Felipe.
@gabrielaqueiroz38498 жыл бұрын
+Estudos - Felipe da Silva Prado 😍😍
@luishenrique-zv2mh8 жыл бұрын
Olá, boa noite. Você acha que Kelsen foi posteriormente refutado pelo Hart quanto o positivismo imperativista ?
@EstudosFelipedaSilvaPrado8 жыл бұрын
É uma questão muito interessante meu caro. Agradeço desde já por tê-la suscitado aqui. Entretanto, acredito que o tema é digno de um livro, e reservo-me no direito de não expor nestas pouquíssimas linhas uma opinião. Aliás, assim procedo em respeito aos dois autores. Muito obrigado Luis Henrique. Um abraço, Felipe.
@romulocosta81168 жыл бұрын
Então significa dizer que, para Kelsen, haveria a possibilidade de os Bando de Salteadores criarem um Estatuto com normas jurídicas objetivamente válidas, ou seja, não seria considerado ilegal, sendo possível a permanência deste Estatuto?? Ou tal não poderia permanecer, uma vez que vai de contra com as Disposições normativas do Estado?
@EstudosFelipedaSilvaPrado8 жыл бұрын
Romulo. Primeiramente, muito obrigado por comentar. Quanto ao bando de salteadores, digo o seguinte. "haveria a possibilidade de os Bando de Salteadores criarem um Estatuto com normas jurídicas objetivamente válidas, ou seja, não seria considerado ilegal, sendo possível a permanência deste Estatuto??" Resposta: Sim, existe a possibilidade. Porém, o que deve ser observado, é que a coexistência do Estado com o bando de salteadores, não faz sentido. O que pode acontecer é este "bando" criar as normas e conquistar, por exemplo, sua independência, vide Sudão do Sul, Polônia, entre outros. O bando é um bando até formar um Estado, com as características citadas. Depois disso, ele se torna um Estado. Veja o exemplo da Turquia hoje. Quase deu certo o golpe. O exército neste caso seria o "bando". Perceba que se o exército se consolidasse no poder, os papéis se inverteriam, e o atual governo passaria a ser o "bando" e vice-versa. Deu pra pegar a ideia? Pode mandar mensagem. Fico feliz pelo seu interesse. Estuda direito/filosofia? Abraços, Felipe.
@romulocosta81168 жыл бұрын
+Estudos - Felipe da Silva Prado Estudo Direito. Obrigado pelo esclarecimento
@VidalRoberta9 жыл бұрын
Não entendi a parte em que vc fala : "ordenamento jurídico/sistema jurídico avançado só vai permitir uma coerção fora do monopólio do Estado... Ele só admite a coerção como exceção a regra", ficou confuso pra mim, poderia explicar?
@EstudosFelipedaSilvaPrado9 жыл бұрын
Opa, vamos lá Robertinha. A ideia é que uma comunidade jurídica avançada tenha em conta o monopólio da coerção física sob tutela do Estado, e não do particular. Em outras palavras, somente em casos excepcionais você poderá "fazer justiça com as próprias mãos". A coerção como exceção é a coerção do particular para o particular (a auto-tutela), ou seja, uma relação horizontal. A ideia veio de Weber, no início do século XX. O Estado deve ser o detentor da coerção física. Ou seja, o particular chama o Estado para resolver o seu problema. É a famosa jurisdição. Aliás, no Estado Brasileiro, o legislador quase "pede" para buscarmos a ajuda do poder judiciário. Conforme o exposto no Art. 5º, XXXV, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O Estado quer te ajudar a resolver os seus problemas. Essa é a ideia. Deixar os conflitos na mão do Estado, e não dos particulares. Se precisar de mais alguma coisa pode mandar um e-mail. Abraços e bons estudos, Felipe da Silva Prado.(felipeprado39@gmail.com)
@VidalRoberta9 жыл бұрын
Estudos Esclareceu bastante, obrigada :)
8 жыл бұрын
Jack Daniels ou Dolly?
@EstudosFelipedaSilvaPrado8 жыл бұрын
+MIGUEL ÂNGELO Um 12 anos qualquer....auhauhauhauh
8 жыл бұрын
Estudos - Felipe da Silva Prado kkkkkk cai bem. Belo trabalho. Ainda por assistir as últimas aulas.
@EstudosFelipedaSilvaPrado8 жыл бұрын
Depois diga o que achou das últimas aulas. Se assistiu, claro. Obrigado por comentar Miguel. Abraços, Felipe, em busca de um 15 anos.kkkkkk
@angelalinsgomes56448 жыл бұрын
oi entrei pra faculdade você têm facebook?você me acha por Ângela Lins Gomes ilhéus,me adicione
@EstudosFelipedaSilvaPrado8 жыл бұрын
Sem face. Só o canal aqui mesmo. Siga firme no curso. O direito é o máximo. Abraços, Felipe, que é suspeito pra falar que gosta de direto.kkkkk