Muito boa a aula Professora Fabiana. Parabéns. Não pude assistir ontem, mas assisti hoje.
@neimarsu2 ай бұрын
Dra. Fabiana, aula incrível! Parabéns!!
@roselenedepaduapadua12032 ай бұрын
Boa noite
@roselenedepaduapadua12032 ай бұрын
Como posso saber se.mei filho tem direito do bem do pai falecido
@miltondepaulagarcia92292 ай бұрын
Não sou defensor da tributação, longe disso, inclusive discordo da forma como é calculado o ganho de capital. Deveria ser assim: GC = valor da alienação - valor da aquisição atualizado, ou seja, primeiramente atualiza-se o valor da aquisição e depois compara com o valor da venda. Se o valor da venda for maior haverá ganho de capital. Para o fisco, se o valor da alienação for maior que o valor de aquisição já está configurado ganho de capital, quando às vezes houve prejuízo. Por exemplo, há dez anos comprei um terreno por 100.000 e hoje o vendi por 110.000. Para o fisco houve um ganho de 110.000-100.000 = 10.000, mas, levando em conta a inflação do período, tive um enorme prejuízo. Quando se fala em conceitos (se houve ou não aumento de patrimônio do de cujus ) depende do ponto de vista de cada um. Por isso é que cada Turma do STF julga do seu jeito. Mas tributo é matemática e esta não depende do ponto de vista de quem analisa) Mas, vamos ao julgamento do STF: Analisando pelo lado lógico matemático, entendo que o imposto sobre o ganho de capital é devido. Julgar indevido pode até estar legalizando uma evasão fiscal, conforme veremos abaixo: (para facilitar, vamos desconsiderar os fatores de redução aplicáveis ao ganho de capital) 1) A adquiriu um imóvel por 100.000 e posteriormente o vendeu a B por 150.000. A pagou 15% * (150.000-100.000) = 7.500, ou seja, a União recebeu 7.500. B lançou o imóvel na sua declaração por 150.000 e posteriormente o vendeu a C por 200.000. B pagou 15% * (200.000 - 150.000) = 7.500. A União recebeu o total de 15.000 e C lançou o valor de 200.000 na sua declaração. Até aí nada de novidade. 2) A adquiriu um imóvel por 100.000 e posteriormente faleceu ou doou a seu filho B. No inventário ou na doação o imóvel foi transmitido para seu filho B por 150.000, sem pagar o imposto de renda. A união nada recebeu nesta transmissão. B lançou na sua declaração o bem por 150.000 e posteriormente vendeu o imóvel para C por 200.000. B pagou 15% * (200.000 - 150.000) = 7.500. A União recebeu o total de 7.500 e C lançou o valor de 200.000 na sua declaração. A União levou um "calote" de 7.500. Isto porque o imposto sobre ganho de capital incide sobre o valor acrescido e se desconsiderarmos o acréscimo entre duas quaisquer transmissões consecutivas haverá evasão de pagamento de tributo e pode, inclusive, gerar estratégia de sonegação fiscal legalizada, principalmente simulando doações. O tributo é semelhante ao ICMS (ICMS não é considerado imposto sobre valor acrescido, mas se comporta como tal). Se uma mercadoria é vendida por 100, à alíquota de 18% (em tributação normal), o fornecedor paga 18,00 de ICMS e o destinatário não pode lançar em seu livro registro de entradas valor superior a 18,00 de crédito, porque ao vender esta mercadoria por 150, por exemplo, terá que apurar o imposto a pagar calculado pela diferença entre 18% de 150 =27,00 e os 18,00 de crédito, ou seja, terá um saldo devedor de 9,00, equivalente a 18% de seu lucro bruto, 150-100=50. Se no exemplo ele lançar 20,00 de crédito terá um saldo devedor de 27,00 - 20,00 = 7,00 e uma evasão fiscal de 2,00.