Fala Jurídica Da Adoção Internacional - Artigos 51 ao 52 Inciso IV

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Күн бұрын

Esse é o Centésimo quinto vídeo do projeto Semanal do NEAF "Fala Jurídica".
Neste vídeo de Direito da Infância e Juventude a professora Jamilli Simões retoma o assunto de Adoção, falando agora de Adoção Internacional, Abordando os Artigos 51 ao 52 Inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90.
Conteúdo atualizado de acordo com as mudanças da Lei nº 13.509/2017
Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.
Art. 51. § 1º - A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei.
Art. 51. § 2º - Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro
Art. 51. § 3º - A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.
Art. 52 A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:
I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;
II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional
III - A Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira;
IV - o relatório será instruído com toda a documentação necessária, incluindo estudo psicossocial elaborado por equipe interprofissional habilitada e cópia autenticada da legislação pertinente, acompanhada da respectiva prova de vigência
Link do vídeo anterior: goo.gl/jHPqtU
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Пікірлер
@renata25f
@renata25f Жыл бұрын
Obrigadaaaaa
@sandrasenasantosesantos5454
@sandrasenasantosesantos5454 Жыл бұрын
Gostei dessa aula 🎉❤
@marcelorodriguesdacosta8688
@marcelorodriguesdacosta8688 4 жыл бұрын
Você é 10!
@isiskids473
@isiskids473 5 жыл бұрын
Maravilhosa
@VitorSilva-ez8dp
@VitorSilva-ez8dp 6 жыл бұрын
Bem explicado! adorei
@jaquelineoliveira4263
@jaquelineoliveira4263 6 жыл бұрын
Olha eleee kkkkk
@camilaaraujo159
@camilaaraujo159 5 жыл бұрын
Super amei.. explica muitop
@dratarcianaadvogada
@dratarcianaadvogada 6 жыл бұрын
Amei o vídeo, me ajudará bastante na prova!
@matheuscarielo2248
@matheuscarielo2248 6 жыл бұрын
Olha quem anda por aqui kkkk.
@jaquelineoliveira4263
@jaquelineoliveira4263 6 жыл бұрын
Olha elaaaaa 😂😂😂😂😂
@NEAF
@NEAF 6 жыл бұрын
Tarciana, conta pra gente como foi? Sucesso! 😉
@nathaliafreire9022
@nathaliafreire9022 4 жыл бұрын
nossa!! amei a aula!
@TheLolyee
@TheLolyee 6 жыл бұрын
Olá, descobri seu vídeo pesquisando sobre adoção internacional, desculpa vir aqui assim, afinal não estudo isso, mas sim tenho dúvidas. Sou brasileira, mas moro a muitos anos na Suíça, meu esposo é suíço, minha dúvida é, nos cadastrando para o processo de adoção no Brasil, e depois de ter o ok das autoridades se por acaso tivermos a oportunidade de uma adoção consentida (intuito personae) de algum bebê, podemos adotar automáticamente? Ou precisamos do mesmo jeito esperar no "sistema"? Ou se tivermos apenas a oportunidade de uma adoção consentida no Brasil, sem os papeis no sistema, seria um problema? Obrigada desde já. E sua aula me esclareceu bastante os pensamentos!
@alineleandro2911
@alineleandro2911 5 жыл бұрын
Alguém responde ela aki... Tenho a msma dúvida. Dá um help prfvr
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