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FUI CONTRATADO COMO MEI/PJ. TENHO DIREITOS TRABALHISTAS?
Se o trabalhador for contrato como MEI/PJ mas tiver que cumprir ordens; prestar serviços habitualmente; tiver que cumprir horário de trabalho determinado pela empresa; não puder faltar sem justificativa; não puder mandar outra pessoa para trabalhar no seu lugar etc, a contratação como MEI/PJ é nula e o trabalhador tem todos os direitos trabalhistas de um empregado comum, tais como: anotação da carteira; horas extras; férias; 13º; FGTS etc.
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