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O código GTIN (Global Trade Item Numbers) é obrigatório desde 2019, anteriormente chamado EAN, porém a partir de 2022 o sistema da SEFAZ começou a validar essas informações no cruzamento do GTIN/EAN 789-790 (Brasil) com o Cadastro Nacional de Produtos - CNP, tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista, conforme Nota Técnica 2021.003.
O que muda na emissão de nota fiscal NF-e?
As empresas que não tenham o Código GTIN devidamente atualizado junto ao CNP terão suas respectivas notas fiscais rejeitadas pelo SEFAZ, conforme cronograma a seguir:
1ª Fase: partir de 12/09/2022 nessa fase inicial para todas as operações de Venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para revenda, alguns grupos de mercadorias específicos. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I NT 2021.003 - Mercadorias relacionadas com Tabaco, Medicamentos e Brinquedos;
2ª Fase: partir de 12/06/2023 passa a ser obrigatório o GTIN para todos os produtos!
Para empresas de REVENDA/COMÉRCIO
Você precisará inserir no seu sistema emissor de NF-e o código GTIN informado pelo seu fornecedor. Verifique com o suporte do seu sistema onde inserir esse campo.
Não pode haver erros na digitação, e nem poderá “criar” códigos aleatórios pois será cruzado as informações com o CNP.
Caso o seu fornecedor não tenha feito o cadastro do GTIN dele no CNP, e não seja tabaco, medicamentos ou brinquedos, você poderá cadastrar o produto no seu sistema com a opção de “Sem GTIN”, pois até a presente data o ajuste SENIEF possibilita essa opção.
O que muda para quem vende em Marketplaces?
Quem vende produtos por meio dos marketplaces já tem a obrigação de informar um código de barras (GTIN) no ato de cadastro do produto no canal de distribuição. Com as mudanças, basta informar o mesmo código na Nota Fiscal Eletrônica.
Caso haja a criação e venda de kits, será necessário se filiar à GS1 para emitir novos códigos de barras, bem como cadastrar o item no Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
Para INDUSTRIAS e IMPORTADORES
A empresa que produz ou importa produtos a criação do Código GTIN validado com o CNP é obrigatório, e deve ser adquirido juntamente ao órgão fiscalizador oficial do Brasil em www.gs1br.org
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