Professor, podiam criar uma playlist com os informativos!!
@betaniapereira50183 ай бұрын
esse professor é 10! já faz um tempo que só estudo jurisprudência com as aulas do professor Jean
@pedromarques49264 ай бұрын
Sensacional mestre Vilbert
@MarcoAntonioSilvadaCostaJunior5 ай бұрын
O constrangimento do professor em ver uma questão tão trivial do uso do celular em trabalho externo chegando ao STJ.
@henrique48063 ай бұрын
💪
@janeriker87325 ай бұрын
Bom dia grande mestre
@paulopubliopulcro20774 ай бұрын
Top
@MarcoAntonioSilvadaCostaJunior5 ай бұрын
O STJ ao meu ver não deixou claro o discrimen de garantir a correção nos casos de desligamento e resgate e não garantir a correção nos casos de migração, já que em ambos os casos há distrato entre a prestadora e o segurado.
@prof.cristianoalves57205 ай бұрын
Então a clickbus também é irregular.
@MarcoAntonioSilvadaCostaJunior5 ай бұрын
A eficácia preclusiva da coisa julgada nos termos fixados pelo STJ está equivocada, nega a inafastabilidade da jurisdição e expande a coisa julgada impropriamente (a causa de pedir era a mesma, mas o pedido não), ainda que se considerasse que o acessório estava contido no principal, é fato que a primeira sentença não se pronunciou sobre os juros, a aferição de coisa julgada devia ter como parâmetro o que foi julgado e não as iniciais, a jurisdição defensiva serve para dizer na primeira causa que não houve pedido expresso pelos juros por isso o juízo não apreciou e agora que o pedido estava lá contido e por isso precluiu, tecnicamente injusto