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O professor Gleydson Mendes comenta a alteração feita pela Resolução nº 880/2021 do CONTRAN no MBFT ao incluir na ficha de enquadramento da infração do inciso VIII do art. 231 do CTB a autuação quando o condutor não possuir EAR no campo de observações do documento de habilitação e for flagrado exercendo atividade remunerada.