INTERVENÇÃO FEDERAL - FORMAS DE INTERVENÇÃO -

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INTERVENÇÃO FEDERAL e ESTADUAL
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são AUTÔNOMOS, ou seja, cada ente definirá o caminho que seguirá, desde que observe as regras e princípios estabelecidos pela Constituição Federal, previsão do art. 18, caput, CF/88.
A autonomia dos entes não é absoluta, conforme explicação do Professor Pedro Lenza.
No entanto, excepcionalmente, a CF prevê situações (de anormalidade) em que haverá intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a aludida autonomia. As hipóteses, por trazerem regras de anormalidade e exceção, devem ser interpretadas restritivamente, consubstanciando-se um rol taxativo, numerus clausus.
Nesta aula, vamos estudar as hipóteses de intervenção federal e estadual, as quatro maneiras de decretar a intervenção.
Vou deixar o link da aula introdutória na descrição e também no card final.
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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO FEDERAL (art.34, CF/88)
Em regra, a UNIÃO não intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios localizados em territórios, exceto para:
• manter a integridade nacional;
• repelir invasão estrangeira ou de um estado em outro;
• encerrar grave comprometimento da ordem pública;
• garantir o livre exercício dos Poderes;
• reorganizar as finanças do estado que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, ou quando o estado deixar de entregar aos seus Municípios as receitas tributárias dentro dos prazos;
• garantir a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
• assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, como a forma republicana, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal, a prestação de contas da administração pública e a aplicação do mínimo exigido da receita estadual em saúde e educação.
HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO ESTADUAL
Previsão do art. 35 da CF, que diz:
Em regra, os Estados não intervirão nos seus Município, a não ser que o Município:
• deixe de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; não prestar as contas devidas; ou não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal em saúde e educação;
Ou o Município não assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
4 FORMAS DE DECRETAR A INTERVENÇÃO
SOLICITAÇÃO
Quando o Poder Legislativo ou Executivo estadual estiver impedido de exercer suas funções, eles poderão solicitar ao Presidente da República que decrete a intervenção. Neste caso, o Presidente da República pode ou não aceitar a solicitação.
REQUISIÇÃO
Ela ocorre quando o Poder Judiciário é que está sendo impedido de exercer livremente suas funções, neste caso, a requisição pode ser feita pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, a depender do caso concreto.
Também teremos requisição para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, nestes casos, somente o STF é quem poderá fazer a requisição.
Uma vez requisitada a intervenção o Presidente da República é obrigado a decretá-la.
ESPONTÂNEA
Todos os outros casos de intervenção previstos no artigo 34 da Constituição Federal, neste caso, o Presidente da República precisa ouvir primeiro o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
PROVIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPRESENAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
Caso haja a violação aos princípios constitucionais sensíveis ou recusa ao cumprimento da lei nacional, o Procurador-Geral da República faz uma representação ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva sobre os fatos.
Se o STF der provimento a ação, o Presidente da República é obrigado a decretar a intervenção.
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Пікірлер: 22
@florpinheiro8550
@florpinheiro8550 Жыл бұрын
Eu vou passar. Em nome de Jesus Cristo.
@dayanemarangoniadv1381
@dayanemarangoniadv1381 7 ай бұрын
No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária: a requisição deve ser feita pelo STF, STJ e TSE (artigo 36,II). Já relacionada a garantia do livre exercício do Poder Judiciário: requisição apenas do STF (artigo 36,I). Não é?
@alysonmaia1228
@alysonmaia1228 4 ай бұрын
Uma observação sobre os princípios constitucionais sensíveis: "O Estado pode intervir em Município com base no art. 35, IV, da CF/88 alegando que estão sendo violados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, da CF/88) mesmo que na Constituição Estadual não esteja previsto um rol de princípios constitucionais sensíveis". STF. Plenário. ADI 7.369/MT. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/05/2024 (Info 1136).
@thiagocosta1475
@thiagocosta1475 Жыл бұрын
Excelente!
@ericmatiasnogueira8817
@ericmatiasnogueira8817 Жыл бұрын
Eu vou passar 🙏
@iuryportugal6167
@iuryportugal6167 7 ай бұрын
Eu vou passar!
@diicamposz3443
@diicamposz3443 Ай бұрын
Eu vou passar!!!!!
@seilamanito6801
@seilamanito6801 11 ай бұрын
Eu vou passar, 🙏
@leitura_biblica_descontraida
@leitura_biblica_descontraida 11 ай бұрын
Eu vou passar ❤ Excelente vídeo 📹
@instantejuridico
@instantejuridico 11 ай бұрын
Gratidão
@myckesoares
@myckesoares 7 ай бұрын
EU OU PASSAR!
@MarineideSantiago
@MarineideSantiago 8 ай бұрын
eu vou passar
@umpoucodetudo_1
@umpoucodetudo_1 6 ай бұрын
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@laryssabirtequily7832
@laryssabirtequily7832 9 ай бұрын
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@PppPppPpp1
@PppPppPpp1 Жыл бұрын
1:24
@jheoliveira3426
@jheoliveira3426 9 ай бұрын
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@catharinerodrigues2954
@catharinerodrigues2954 Жыл бұрын
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@marcosneto2844
@marcosneto2844 Жыл бұрын
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@shelemlaura8039
@shelemlaura8039 3 ай бұрын
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@joaomanuelpeixotononato9058
@joaomanuelpeixotononato9058 3 ай бұрын
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@catharinerodrigues2954
@catharinerodrigues2954 Жыл бұрын
Eu vou passar
@BelleMendes-ub7xi
@BelleMendes-ub7xi 3 ай бұрын
Eu vou passar
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Toshleh
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